DOEAM 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022
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CASA CIVIL) que apura denúncia formulada contra o servidor LUIZ
GONZAGA SALLES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por acumulação
proibida de cargo público do servidor LUIZ GONZAGA SALLES DA SILVA,
Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 006.288-0B, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, XI, por descumprimento ao Artigo 145 da
Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
acumulação proibida de cargo público do servidor LUIZ GONZAGA SALLES
DA SILVA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 006.288-0B, nos termos
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, XI, por descumprimento ao
Artigo 145 da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de setembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#108574#6#110638/>
Protocolo 108574
<#E.G.B#108575#6#110639>
RESOLUÇÃO Nº 111/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 102/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.02276.2015/
SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor MILTON VIANA
DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MILTON VIANA DE LIMA,
Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 100.859-5E, nos termos do Artigo 158,
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo cargo do servidor MILTON VIANA DE LIMA, Professor
PF20.ESP-III, matrícula n° 100.859-5E, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de setembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#108575#6#110639/>
Protocolo 108575
<#E.G.B#108576#6#110640>
RESOLUÇÃO Nº 101/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 053/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.0031088.2016/
SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora MARIECI
MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO
por abandono do cargo da servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA
LOUZEIRO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula n° 127.367-1E, nos termos
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA
LOUZEIRO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula n° 127.367-1E, nos termos
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de agosto de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#108576#6#110640/>
Protocolo 108576
<#E.G.B#108577#6#110641>
RESOLUÇÃO Nº 102/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO EX-
TRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD
nº
095/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
originário
nº
01.01.028101.00027385.2018/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra o servidor DÉCIO VIANA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor DÉCIO VIANA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula n° 186.204-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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