DOEAM 05/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de outubro de 2022 13
II- compete ao Serviço de Transporte e Logística;
a) coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens de
pequeno deslocamento;
b) encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação as
solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento;
c) estabelecer cronogramas e rotas para viagens;
d) programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos, bem como
seu abastecimento e manutenção;
e) prezar pelo princípio de economicidade e da segurança dos passageiros;
f) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de
veículos;
g) identificar o motorista, condutor, em casos de infração de trânsito,
informando ao responsável, com prazo hábil para interposição de recursos;
h) controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo
operacional de cada veículo e de cada viagem.
i) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo
de combustível;
III- compete ao Serviço de Manutenção:
a) programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos
serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis.
b) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem;
c) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos,
eletrônicos;
d) coordenar serviços de marcenaria, serralheria e alvenaria;
IV- compete ao Serviço de Segurança:
a) orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o fun-
cionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão;
b) elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações
dos diversos setores de controle;
c) elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de apoio
operacional, visando à economicidade, eficiência e eficácia;
d) elaborar documentação necessária para acompanhamento das
atividades dos setores coordenados por essa gerência.
e) estabelecer contratos de coordenação das ações do apoio e indicação
dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de
segurança e vigilância;
f) gerir o Sistema de Segurança Patrimonial, em conformidade com a NBR
ISO15540 e ISO27001
g) EXECUTAR serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes;
h) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão;
i) zelar pela área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
anormalidades nas rotinas de serviço;
j) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às
dependências do órgão;
V - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de
atuação;
VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada
manutenção, conservação modernidade e funcionamento;
VII - promover, permanentemente, a avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
VIII - programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos bem como
seu abastecimento e manutenção;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a
orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira.
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de
Operações, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem
as medidas decorrentes deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#108517#13#110581/>
Protocolo 108517
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#108502#13#110566>
PORTARIA Nº 013/2022 - GRH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei 1.762 de 14/11/1986 alterada pela Lei
2.531 de 16/04/1999 que regula a Licença Especial;
RESOLVE:
I - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL aos servidores relacionados abaixo,
conforme exercícios e períodos especificados;
II - DETERMINAR que a Diretoria Administrativa, por meio da Gerência de
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos
servidores (as).
NOME
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
PERÍODO
MARIA ROSELY GUIMARAES
LORIS
051.895-6 B
2009 - 2019
03/03/2022 a
29/08/2022
CELSO ROBERTO DA SILVA
ASSANTE
051.925-1 B
2009 - 2014
13/12/2021 a
12/03/2022
PLINIO JOSE CORREIA DOS
SANTOS
051.955-3 B
2014 - 2019
04/04/2022 a
02/07/2022
JORGETE ZANE DA COSTA
051.980-4 B
2004 - 2014
02/03/2022 a
28/08/2022
LEOPOLDO TADASHI IHARA
051.967-7 B
2009 - 2014
04/04/2022 a
02/07/2022
MARIA ELIZA MIRANDA DE
OLIVEIRA
133.766-1 B
2009 - 2019
02/05/2022 a
27/10/2022
NIVALDO CONTE DOS
SANTOS
116.142-3 B
1989 - 2019
02/05/2022 a
24/10/2023
ELIENE DE FIGUEIREDO
BRANDAO
113.565-1 B
2009 - 2014
03/03/2022 a
31/05/2022
ELIZABETH DA COSTA
SANTOS
118.931-0 B
2014 - 2019
01/07/2022 a
28/09/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manus, 15 de Junho de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#108502#13#110566/>
Protocolo 108502
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#108563#13#110627>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 103/2022
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO,
o Contrato de Gestão nº 001/2021 celebrado entre o IPAAM e a Agência
Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental-AA-
DESAM, em 12 de novembro de 2021,que tem por objeto a execução do
Projeto “Amazonas Legal-IPAAM”, CONSIDERANDO as Cláusulas Terceira
e Sexta do referido Contrato que preveem o acompanhamento e avaliação,
por parte deste IPAAM, do Relatório de Atividades desenvolvidas no Projeto
executado pela AADESAM;
RESOLVE: I-INSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
001/2021, com objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades
executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos
recebidos pela AADESAM, bem como avaliar Relatório Final das Atividades
emitindo parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento,
obedecendo às regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais
documentos que compõem o processo de contratação.
II-A Comissão poderá solicitar diretamente a AADESAM informações
necessárias para análise do Relatório;
III-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Avaliação:
a) José Raimundo Rabelo Filho, matrícula nº 166.753-0E
b) Christina Fischer matricula n° 155.631-2A
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente do IPAAM, em Manaus, 03 de novembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#108563#13#110627/>
Protocolo 108563
<#E.G.B#108566#13#110630>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2022 - O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 124/2022/DT/
IPAAM
RESOLVE:
I. INCLUIR e EXCLUIR na PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 12/2019, os nomes dos
servidores abaixo nominados para exercerem a atividade de fiscalização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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