DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Nome
Cargo
Simb. VALIDADE
THIAGO HERMIDO DA SILVA
Assessor I
AD-1
01.9.2022
GISELE FERNANDA RODRIGUES PARA Gerente
AD-2
CLAUDER DOS SANTOS BRITO
Assessor II
14.9.2022
LUCIANO LIMA FRANCISCO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107049#6#109075/>
Protocolo 107049
<#E.G.B#107051#6#109077>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0913/2022-GAB/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017301.002414/2022-93, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FUMIE ISHIZAWA, 
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, constante no 
Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LOURENÇO CANDIDO 
NEVES, para exercer, na Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107051#6#109077/>
Protocolo 107051
<#E.G.B#107059#6#109085>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 492/2022-Gab Cmt G/
PMAM, de 11 de agosto de 2022, para cessar a disposição do militar 3.o SGT 
QPPM MAGNO SOUZA DA CRUZ, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 04/08/2022 a 11/08/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Tabatinga, no exercício da função de 
confiança de Secretário Executivo Extraordinário Municipal de Operações, 
vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com 
ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM MAGNO SOUZA DA 
CRUZ, CI/PMAM 19.310, Matrícula n.o 199.791-2A, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107059#6#109085/>
Protocolo 107059
<#E.G.B#107060#6#109086>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar CB 
QPPM ELVIS LEMOS MARTINS, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 28/03/2018 a 25/07/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Manacapuru, com ônus para o órgão de 
origem, mediante ressarcimento, o militar CB QPPM ELVIS LEMOS 
MARTINS, CI/PMAM 19.918, Matrícula n.o 204.510-9A, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107060#6#109086/>
Protocolo 107060
<#E.G.B#107061#6#109087>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 39, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.001766/2020-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ELIZANDRA PINTO BRASIL, Matrícula n.º 236.254-6A, do cargo de Técnico 
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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