DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00126/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.001996/2022-11, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos 
termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março 
de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de Capitão BM 
do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
OSLI GONZAGA FONSECA
142.184-0 B
2.
RENÊ GONÇALVES DA SILVA
150.029-5 B
3.
GILSOMAR NUNES DE MORAIS
150.122-4 B
4.
RENNER WALTER VIANA NEVES
150.031-7 B
5.
HERNANDO CLOVIS FERNANDES BATISTA
141.753-3 B
6.
ELIAS RIBEIRO DE ALMEIDA NETO
142.036-4 B
7.
ANGELO ROGERIO AMORIM DA SILVA
148.943-7 B
8.
AUGUSTO CÉSAR LOBATO DA SILVA
141.961-7 B
9.
MARCELO MAURÍCIO SOARES
142.940-0 B
10.
DAVI MACENA SILVA
141.743-6 B
11.
SILAS PARENTE BARBOSA
139.386-3 B
12.
RONILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
141.949-8 B
13.
JOÃO DE SOUZA PEREIRA
141.762-2 B
14.
UBIRATAN PINHAIS DOS SANTOS
149.968-8 B
15.
GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA
148.778-7 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107045#5#109071/>
Protocolo 107045
<#E.G.B#107046#5#109072>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 29 de junho de 2022, 
publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 120, de 
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro 
para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00123/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.001882/2022-71, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos 
termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março 
de 1976, os 2.º Tenente BM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente 
BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
MARISTELA NONNEMACHER
255.293-0 A
2.
ROGÉRIO XIMENES VASCONCELOS MOREIRA
255.628-6 A
3.
MARCELO SIQUEIRA DE MORAES
255.627-8 A
4.
SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE
200.367-8 C
5.
LUCIANA MACHADO DE ABREU
222.288-4 C
6.
JOSÉ ANDRÉ DE OLIVEIRA VIEIRA
257.952-9 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107046#5#109072/>
Protocolo 107046
<#E.G.B#107047#5#109073>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 297/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, EVERTON ELIAS PEREIRA DA SILVA, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante 
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#107047#5#109073/>
Protocolo 107047
<#E.G.B#107049#5#109075>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 897/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.004265/2022-22, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do 
Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb. VALIDADE
MANUELLA DE BARROS SILVA 
PEDROSA
Assessor I
AD-1
15.8.2022
THIAGO HERMIDO DA SILVA
Gerente
AD-2
01.9.2022
GISELE FERNANDA RODRIGUES PARA
Assessor II
MICHAEL DE FRANCA DANTAS
12.9.2022
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do 
Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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