DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022 5 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00126/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001996/2022-11, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. OSLI GONZAGA FONSECA 142.184-0 B 2. RENÊ GONÇALVES DA SILVA 150.029-5 B 3. GILSOMAR NUNES DE MORAIS 150.122-4 B 4. RENNER WALTER VIANA NEVES 150.031-7 B 5. HERNANDO CLOVIS FERNANDES BATISTA 141.753-3 B 6. ELIAS RIBEIRO DE ALMEIDA NETO 142.036-4 B 7. ANGELO ROGERIO AMORIM DA SILVA 148.943-7 B 8. AUGUSTO CÉSAR LOBATO DA SILVA 141.961-7 B 9. MARCELO MAURÍCIO SOARES 142.940-0 B 10. DAVI MACENA SILVA 141.743-6 B 11. SILAS PARENTE BARBOSA 139.386-3 B 12. RONILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 141.949-8 B 13. JOÃO DE SOUZA PEREIRA 141.762-2 B 14. UBIRATAN PINHAIS DOS SANTOS 149.968-8 B 15. GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA 148.778-7 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107045#5#109071/> Protocolo 107045 <#E.G.B#107046#5#109072> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 008/2022, do dia 29 de junho de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 049/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 120, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00123/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001882/2022-71, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, nos termos do artigo 10, alínea “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 3 de março de 1976, os 2.º Tenente BM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. MARISTELA NONNEMACHER 255.293-0 A 2. ROGÉRIO XIMENES VASCONCELOS MOREIRA 255.628-6 A 3. MARCELO SIQUEIRA DE MORAES 255.627-8 A 4. SANMYA BEATRIZ TIRADENTES LEITE 200.367-8 C 5. LUCIANA MACHADO DE ABREU 222.288-4 C 6. JOSÉ ANDRÉ DE OLIVEIRA VIEIRA 257.952-9 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107046#5#109072/> Protocolo 107046 <#E.G.B#107047#5#109073> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 297/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVERTON ELIAS PEREIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#107047#5#109073/> Protocolo 107047 <#E.G.B#107049#5#109075> DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 897/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.004265/2022-22, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. VALIDADE MANUELLA DE BARROS SILVA PEDROSA Assessor I AD-1 15.8.2022 THIAGO HERMIDO DA SILVA Gerente AD-2 01.9.2022 GISELE FERNANDA RODRIGUES PARA Assessor II MICHAEL DE FRANCA DANTAS 12.9.2022 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar