DOEAM 21/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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de 31.03.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 08 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106887#3#108910/>
Protocolo 106887
<#E.G.B#106767#3#108790>
PORTARIA Nº 515/2022 - SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
e; CONSIDERANDO o Decreto n.º 7508, de 28 de junho de 2011 que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO
a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 que consolidou
as normas sobre Política Nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde,
anexo XXVII que fala da Política Nacional de Medicamentos (PNM) e o anexo
XXVIII que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Farmacêutica
(PNAF); CONSIDERANDO a Portaria nº 3.732-GSUSAM, de 11 de
novembro de 2003, que constitui a Comissão de Farmácia e Terapêutica
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o
processo de reestruturação da SES/AM por meio de novos Projetos do
Programa Saúde Amazonas. RESOLVE:
Art. 1° - Atualizar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas (CFT/AM). Art. 2° - A CFT/AM será regida
nos termos desta portaria. Art. 3° - A CFT/AM é uma comissão de caráter
permanente, consultivo, educativo, normativo e deliberativo, com perfil
de assessoramento multiprofissional à SES-AM. Art. 4° - Está vinculada
ao Departamento de Políticas de Assistência Farmacêutica (DPAF) e
tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a
medicamentos e insumos farmacêuticos e é responsável pela elaboração da
Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) e padronização
de medicamentos e insumos complementares (Material Médico Hospitalar,
Insumos Laboratoriais e Insumos Odontológicos) no estado do Amazonas.
Art. 5° - As atribuições da CFT/AM estão descritas em Regimento próprio,
publicado no site da SES; Art. 6° - A CFT/AM é constituída de forma
multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores
da Secretaria, abrangendo, farmacêutico(s), médico(s), odontólogo(s),
enfermeiro(s) e nutricionista(s) e outros profissionais da secretaria de
saúde. Art. 7° - Os membros da CFT/AM poderão integrá-la na qualidade
de membros efetivos e natos ou membros consultivos, sendo-lhes vedada
qualquer remuneração. §1º - Os membros efetivos e natos compõem a
plenária, instância deliberativa e normativa da comissão, com direito a voz e
voto; §2º - Os membros consultivos compõem o núcleo de assessoramento,
instância colaboradora da comissão, sem direito a voto e poderão estar
agrupados por especialidades, formando os Comitês de Assessoramento.
§3º - Os membros da CFT deverão declarar a existência ou não de conflito
de interesses relativos aos assuntos tratados no âmbito da comissão. Art.
8° - Os membros efetivos e natos da Comissão de Farmácia e Terapêutica
serão compostos por técnicos da equipe multiprofissional da rede estadual
de saúde, conforme relacionados no Regimento interno. Art. 9° - Os
membros consultivos serão profissionais especialistas e/ou com notório
saber, de diferentes áreas ou representantes de instituições públicas e
científicas de referência para análise e emissão de parecer acerca de
temas a serem deliberados. Art. 10° - O corpo diretivo da Comissão de
Farmácia e Terapêutica será constituído pelos seguintes cargos: Presidente,
Co-Presidente e Secretário (a) a serem eleitos dentre seus membros
efetivos. §1º - A diretoria terá mandado de 2 (anos) consecutivos, podendo
ser reconduzidos apenas mais uma única vez ao cargo em novo mandato
de 2 anos. §2º - Considerando o caráter eletivo da condução aos cargos da
diretoria, os membros terão estabilidade no cargo durante o mandato salvo
mediante decisão judicial impeditiva; solicitação de destituição por membro
eleito, devidamente justificado, ou por decisão da maioria absoluta dos
membros da CFT/SES-AM. Art. 11 - As atribuições dos membros efetivos
e membros do corpo diretivo e dos membros consultivos, bem como o fluxo
de funcionamento da comissão constarão no regimento da CFT/AM a ser
publicado no site institucional da SES/AM. Art. 12 - Os casos omissos desta
portaria serão resolvidos em primeira instância pela CFT/AM e em segunda
instância, se couber, pelo Secretário de Estado de Saúde, para fins de
deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus 8 de
agosto de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#106767#3#108790/>
Protocolo 106767
<#E.G.B#106770#3#108793>
PORTARIA Nº 516/2022 - SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais
que Ihe confere o art. 58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas, art.
4°,1 da Lei Delegada n° 77, de 18 de maio de 2007, art,4°,1, do Regimento
Interno da SES, e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo
dos processos extrajudiciais que contenham solicitações de aquisições de
medicamentos e produtos para a saúde, conforme especificidade da Central
de Medicamentos (CEMA) e dos Componentes da Assistência Farmacêutica
(AF) (básico, estratégico e especializado). RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o fluxo das demandas extrajudiciais que ingressarem
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, cujos objetos constituam
aquisições de Medicamentos e produtos para a saúde, conforme
especificidade CEMA e dos Componentes da AF, que deverão seguir os
procedimentos elencados: I - O requerente deverá ser encaminhado ao
Serviço Social, onde será feita a análise inicial da demanda e direcionada
para os setores competentes, adotando-se os seguintes critérios: a)
Tratando-se de medicamento ou insumos para saúde, devem ser os autos
encaminhados diretamente ao Departamento de Políticas de Assistência
Farmacêutica (DPAF), devidamente instruídos, conforme lista de checagem
para solicitações administrativas e judiciais de medicamentos e produtos
para a saúde (PPS) viabilizado e mantido atualizado pelo DPAF/CEMA,
e devidamente publicado no site da SES; b) Sendo o item contemplado
na rede pública de saúde, a demanda será encaminhada conforme a
especificidade, e o requerente será direcionado à unidade responsável
para o atendimento. II - Caso a demanda contenha medicamentos não
incorporados no SUS e/ou não sejam contemplados em programa existente
no estado do Amazonas, a solicitação será submetida à análise pelos comitês
de assessoramento vinculados à Comissão de Farmácia e Terapêutica do
Amazonas (CFT/AM). Os processos com tais solicitações deverão seguir
o fluxo de funcionamento interno do núcleo de assessoramento (NA),
composto pelos comitês de assessoramento (CASS) conforme mostrado no
anexo I. a) Caso haja recomendação favorável ao atendimento da demanda
após análise pelos CASS, o núcleo encaminhará o parecer para a CEMA/
FHEMOAM/FCECON que decidirá pela aquisição do(s) medicamento(s) e/
ou insumo(s) pleiteado(s). O processo de aquisição seguirá os trâmites legais
obedecendo o disposto na legislação vigente. b) Em caso de recomendação
desfavorável ao atendimento, o NA encaminhará a resposta com justificativa
para o DPAF, que tramitará ao Setor jurídico para que seja dada ciência ao
demandante, por instrumentos que demonstrem a sua ciência inequívoca.
Após, arquivem-se os autos.
Art. 2°. Os Diretores de Unidade e os demais responsáveis das Unidades de
Saúde vinculados à SES darão ciência ao seu corpo de servidores médicos
e respectivos contratados/cooperados, do teor desta portaria, sobretudo
acerca da necessidade de preenchimento de laudo Circunstanciado, quando
solicitado pelo Serviço Social, para instrução de processo administrativo em
trâmite nesta Secretaria.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga
todas as disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.GABINETE DO
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus 16 de agosto de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#106770#3#108793/>
Protocolo 106770
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#106813#3#108836>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
relativa ao Pregão Eletrônico nº 473/2022-CSC;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
certame licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu dentro das
normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e o que mais
consta do Processo nº. 01.01.013101.002223/2021-00-SIGED/SEAD.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
constante do Processo nº. 01.01.013101.002223/2021-00-SEAD, referente à
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para
a prestação de serviços de outsourcing de impressão com o fornecimento
do equipamento multifuncional, laser/led, monocromática e colorida, para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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