DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
7
02
13077430
Manaus/
CDE-01
Escola Estadual Prof.
Francisco das Chagas
de Souza Albuquerque
4,7
4,7
03
13015370
Beruri
Escola Estadual
Euclides Correa Vieira
4,1
4,6
04
13103385
Manaus/
CDE-04
Escola Estadual
Coronel Pedro Câmara
4,3
4,6
05
13027930
Manaus/
CDE-01
Escola Estadual Ruy
Araújo
4,3
4,5
06
13030604
Manaus/
CDE-04
Escola Estadual
Governador Melo
Povoas
4,5
4,5
07
13079638
Manaus/
CDE-06
Escola Estadual Cid
Cabral da Silva
4,0
4,5
08
13080598
Manaus/
CDE-06
Escola Estadual Profª
Sebastiana Braga
4,5
4,5
09
13103393
Manaus/
CDE-07
Escola Estadual
Senador Evandro das
Neves Carreira
4,3
4,5
10
13050141
Humaitá
Escola Estadual
Oswaldo Cruz
4,3
4,4
11
13107453
São Paulo de
Olivença
Centro de Educação de
Tempo Integral Calixto
Ribeiro
4,2
4,3
12
13022725
Manacapuru
Escola Estadual Nossa
Senhora de Nazaré
4,1
4,2
13
13104411
Manaus/
CDE-07
Escola Estadual de
Tempo Integral Profª
Lecita Fonseca Ramos
4,2
4,2
14
13045750
Boca do Acre Escola Estadual
Coronel José de
Assunção
4,1
4,1
15
13020803
Careiro
Escola Estadual Pedro
dos Santos
3,9
4,1
16
13027549
Manaus/
CDE-01
Escola Estadual
Luizinha Nascimento
4,0
4,1
17
13027620
Manaus/
CDE-05
Escola Estadual Maria
Madalena Santana de
Lima
4,1
4,1
18
13027727
Manaus/
CDE-02
Escola Estadual Profª
Ondina de Paula Ribeiro
4,0
4,1
19
13014781
Anamã
Escola Estadual Duque
de Caxias
4,0
4,0
20
13038699
Barreirinha
Escola Estadual Padre
Seixas
3,8
4,0
21
13035770
Itapiranga
Escola Estadual Tereza
dos Santos
4,0
4,0
22
13031007
Manaus/
CDE-02
Escola Estadual Antônio
de Lucena Bittencourt
3,9
4,0
23
13031147
Manaus/
CDE-01
Escola Estadual Prof.
Antenor Sarmento
4,0
4,0
24
13080571
Manaus/
CDE-06
Escola Estadual Prof.
Júlio Cesar de Moraes
Passos
3,9
3,9
25
13037927
Urucurituba
Escola Estadual Licinio
José de Araújo
3,8
3,9
26
13096648
Presidente
Figueiredo
Escola Estadual de
Balbina
3,5
3,7
TABELA 7: RELAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS QUE
ALCANÇARAM AS METAS DO ÍNDICE ESTADUAL DE METAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL I (5º ANO).
Nº
Município
Meta Pactuada
2021 (14º)
IDEB-2021
01
Alvarães
5,3
5,4
02
Amaturá
5,5
5,6
03
Beruri
5,9
6,1
04
Careiro da Várzea
5,3
5,5
05
Itamarati
5,5
5,6
06
Manaquiri
5,0
5,7
07
Novo Airão
7,0
7,0
08
Santo Antonio do Içá
6,0
6,3
09
Silves
6,3
6,5
10
Urucurituba
5,9
6,0
TABELA 8: RELAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS QUE
ALCANÇARAM AS METAS DO ÍNDICE ESTADUAL DE METAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II (9º ANO).
Nº
Município
Meta Pactuada
2021 (14º)
IDEB-2021
01
Anori
5,0
5,2
02
Japurá
5,0
5,9
03
Juruá
4,6
4,7
04
Novo Airão
5,9
6,1
05
Rio Preto da Eva
4,7
4,7
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#107201#7#109230/>
Protocolo 107201
<#E.G.B#107202#7#109231>
PORTARIA GS Nº 1087, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
ESTABELECE as competências, bem como a forma de funcionamento
da Comissão Permanente, instituída na Lei nº 5.877, de maio de 2022,
responsável por coordenar o “Prêmio Profissionais da Educação do
Amazonas”, no bojo do “Programa Educação Premiada”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, que “Altera,
na forma que especifica, a Lei nº 3.279, de 22 de junho de 2008”, que dispõe
sobre o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação
Básica, Cria o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da
Educação Básica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n°5.877, de 04 de maio de 2022, que “Dispõe sobre
a criação do ‘Prêmio Educação do Amazonas’, para escolas e profissionais
da Educação das Redes de Ensino da Educação Básica do Amazonas, e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.871, de 20 de junho de 2022, que
“Regulamenta o Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas”, no
bojo do Programa Educação Premiada, instituído na Lei nº 5.691, de 17 de
novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências e a
forma de funcionamento da Comissão Permanente do Programa Educação
Premiada, em consonância com os dispositivos previstos no artigo 9º da
Lei nº 5.691, de 17 de novembro de 2021, e com o artigo 12 do Decreto nº
45.871, de 20 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o MEMO nº 081/2022-GSEAP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
Art. 1º A Comissão Permanente terá como competência o acompanhamento,
o monitoramento e a execução das ações necessárias à concessão das
premiações do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas, dentre as
quais:
I - Fixar metas por etapa de ensino ofertada nas escolas e unidades
administrativas da rede que comporão o Índice Estadual de Metas da
Educação Básica;
II - Pactuar metas de desempenho com as escolas e unidades administrativas
para o recebimento da bonificação do Prêmio Profissionais da Educação do
Amazonas;
III - Relacionar as 10 (dez) escolas com os melhores índices de desempenho
por Etapa de Ensino avaliada no Sistema de Avaliação da Educação
Básica-SAEB, conforme o parágrafo 1º, do art. 1º, do Decreto nº 45.871, de
20 de junho de 2022;
IV - Relacionar as escolas e unidades administrativas que deverão ser
premiadas a partir dos resultados do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica-IDEB divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP, em consonância com a meta
fixada no Termo de Pactuação de Metas para o recebimento da bonificação
do Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas, prevista na tabela I do
anexo único do Decreto Nº 45.871, de 20 de junho de 2022;
V - Apurar, em parceria com os setores competentes da SEDUC, os
indicadores principais e complementares previstos nas metas pactuadas no
Termo de Pactuação de Metas para o recebimento da bonificação do Prêmio
Profissionais da Educação do Amazonas de acordo as tabelas 2, 3 e 4 do
anexo único do Decreto Nº 45.871, de 20 de junho de 2022;
VI - Disponibilizar à Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC a
relação das escolas por etapa de ensino ofertada e unidades administrativas
que serão premiadas para divulgação e premiação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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