DOEAM 23/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 711/2022 -
CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,
referente à aquisição, pelo menor preço global, de CATETER PERIDURAL;
II - ADJUDICAR a empresa H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 19.913.488/0001-76, como vencedora,
pelo valor global de R$ 32.360,00 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta
reais). Manaus, 22 de setembro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#107297#20#109329/>
Protocolo 107297
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#107290#20#109322>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 293/2022. Processo:
01.02.016301.003143/2022-20- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/09/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Nelson
Kuwahara, de CPF n.º 440.791.762-87. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de
Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Resolução n.º 005/2022
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301.
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa:
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0001042, emitida
em 12/09/2022, no valor de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e
sessenta reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e
término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus,
23 de setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#107290#20#109322/>
Protocolo 107290
<#E.G.B#107293#20#109325>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga nº 197/2021.
Processo: 01.02.016301.002203/2021-07- FAPEAM. Data da assinatura:
23/09/2022. Partes: FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Universidade
do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ nº 04.280.196/0001-76 e Liliane
Coelho da Rocha, de CPF nº 474.567.012-53. Objeto: 1. A prorrogação
da vigência do Termo de Outorga nº 197/2021, no período de 22/10/2022
a 22/04/2023; 2. Correção no endereço da Interveniente. Manaus, 23 de
setembro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#107293#20#109325/>
Protocolo 107293
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#107170#20#109198>
PORTARIA N° 1657/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 237/2022-TCE-
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05392EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 517/2021, publicada no DOE do dia
07 de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA
MILITAR, ALDEMIR CARDOSO DE OLIVEIRA, falecido em 07/10/2020, na
graduação de 2º Sargento, matrícula nº 053358-0-C, cujos proventos eram
no valor de R$ 8.092,59 (oito mil, noventa e dois reais e cinquenta e nove
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
7.745,47 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal,
seja pago para: JOSEFA RAMOS DE MELO, companheira, benefício de
pensão vitalícia no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, II, ”c”, 32, VIII, “c” item 6 e 33, I da Lei Complementar
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de
06/11/2017, Manaus/AM, 21 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107170#20#109198/>
Protocolo 107170
<#E.G.B#107171#20#109199>
PORTARIA Nº.1515/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2022.4.02036EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NILSON
TAVARES PIMENTEL, ocupante do cargo de Técnico de Incentivo, 1ª
Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 000.647-5B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
dez centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de
2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais
R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010; mais R$
44.693,22 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Atividade Industrial, referente a 80%
sobre 6231 quotas x R$ 8.9659, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 2.120
de 06 de maio de 1992, artigo 4° do Decreto n° 14.645, de 19 de maio de
1992, c/c com o artigo 3º, §7º da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010 e
Mandado de Segurança Nº 2004.003857-5; mais R$ 443,43 (quatrocentos
e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de
Curso, na proporção de 30% sobre o Vencimento Base, de acordo com
artigo 11, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010;
mais R$ 4.559,97 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
noventa e sete centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade
de acordo com o artigo 8º c/c inciso II, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº
3.510, de 21 de outubro de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759,
de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 48,23 (quarenta e oito reais e vinte e
três centavos), de Vantagem Individual AD-1 1/5 de coordenador de acordo
com artigo 82, da Lei nº 1762/82 e o artigo 76 da Lei nº 1778/87 e Decreto
nº 16.636/95, totalizando seus proventos R$ 51.249,18 (cinquenta e um
mil, duzentos quarenta e nove reais e dezoito centavos), mensais, limitado
ao Teto Remuneratório Constitucional, conforme Artigo 37, XI, da CF/88.
Manaus, 31 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#107171#20#109199/>
Protocolo 107171
<#E.G.B#107172#20#109200>
PORTARIA Nº. 1619/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.25068EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47 de julho de 2005, JOSE
LIMA GOMES, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, com
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 005.716-9B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte
e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°,
§3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento
e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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