DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.830 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
terça-feira
20
set/2022
PREFEITURAS
Apuí
<#E.G.B#106434#1#108451>
EXTRATO DO TERMO CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato n.º 065/2022.
Pregão Presencial: 030/2022.
Contratante: Prefeitura Municipal de Apuí/AM.
Contratada: Sublyme Distribuidora e Moveis Eireli inscrita no CNPJ sob o
n.º 22.579.609/0001-55.
Objeto: Aquisição de móveis escolares.
Valor: R$ 474.485,50 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Vigência: 15/09/2022 á 13/12/2022.
Dotação Orçamentaria:
03.01.01-Fundo Municipal de Educação
12.361.0062.2.020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 11 (FUNDEB 30%)
Ficha: 346
Valor: R$ 272.416,50 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e
dezesseis reais e cinquenta centavos).
12.365.0063.2.027 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
- Pré-Escola.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 11 - (FUNDEB 30%).
Ficha: 387
Valor: R$ 195.072,40 (Cento e noventa e cinco mil, setenta e dois reais e
quarenta centavos).
12.365.0063.2.079 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 11 - (FUNDEB 30%).
Ficha: 606
Valor: R$ 6.996,60 (Seis mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta
centavos).
Data: 15/09/2022.
MARCOS ANTONIO LISE
Prefeito Municipal de Apuí/Am
<#E.G.B#106434#1#108451/>
Protocolo 106434
<#E.G.B#106433#1#108450>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, Sr. Marcos Antonio Lise, portador da cédula de identidade
sob o n.º 1062855-0 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº. 446.129.582-68,
residente e domiciliado à Av. Amazonas, 856, Vila Nova, Apuí-AM, com base
nas informações constantes nos autos do Processo administrativa n.º
3403, datado no dia 26 de setembro de 2022, AUTORIZO o remanejamento
de pontilhões (conforme planilha abaixo), no sentido de readequar, sem
reflexo financeiro, a planilha de quantitativos do termo de contrato n.º
033/2021 que tem por objetivo a Recuperação de Estradas Vicinais na
Área do PA Juma em Apuí-AM, contrato este celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Apuí e a empresa ECOAGRO Comercio e Serviços Ambientais
LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 08.257.521/0001-30, que seja juntados aos
atos do processo licitatório n.º 085/2020, para que os atos administrativos
produzam efeitos legais.
VICINAL ESTRADA NOVA
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO
Pontilhão em madeira de lei m 86,40
VICINAL NOVA UNIÃO
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO
Pontilhão em madeira de lei m 77,50
VICINAL CLÁUDIO LUIZ
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO
Pontilhão em madeira de lei m 46,50
VICINAL LACERDA
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO
Pontilhão em madeira de lei m 12,00
VICINAL NOVO ARIPUANÃ
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO
Pontilhão em madeira de lei m 107,60
Quantidade existente
REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL NOVA UNIÃO PARA
VICINAL ESTRADA NOVA
PREVISTO NA VICINAL NOVA UNIÃO 81,00 m
REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 3,5 m
RESTANTE NA VICINAL NOVA UNIÃO 77,5 m
REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL LACERDA PARA
VICINAL ESTRADA NOVA E CLÁUDIO LUIZ
PREVISTO NA VICINAL LACERDA 28,00 m
REMANEJADO PARA VICINAL CLÁUDIO LUIZ 4,50 m
REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 11,50 m
RESTANTE NA VICINAL LACERDA 12,00 m
REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL NOVO ARIPUANÃ
PARA VICINAL ESTRADA NOVA
PREVISTO NA VICINAL NOVO ARIPUANÃ 115,00 m
REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 7,40 m
RESTANTE NA VICINAL NOVO ARIPUANÃ 107,60 m
Remanejamento
MARCOS ANTONIO LISE
PREFEITO MUNCIPAL DE APUÍ
<#E.G.B#106433#1#108450/>
Protocolo 106433
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#106428#1#108445>
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Eletrônica do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Municipal de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos
no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes
compareceram à sessão eletrônica do referido processo licitatório, conforme
consta registrado na Ata Circunstanciada da Sessão Eletrônica, que
apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos
requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e
habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam
acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais
exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO,
por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica
interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame
e pela consequente homologação do resultado final do certame em favor
das empresas declaradas vencedoras. RESOLVE: I - RATIFICAR a
adjudicação proferida pela Pregoeira à empresa GUAHYBA CONSULTORIA
E ENGENHARIA NAVA LTDA, inscrita regularmente sob o CNPJ nº
22.918.412/0001-48, estabelecida à Avenida São Sebastião, nº 1267, bairro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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