DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.830 | Ano CXXIX
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publicações diversas
terça-feira
20
set/2022
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#106605#1#108626>
PORTARIA Nº 047/2022/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do Hospital e Pronto Socorro 28 
de Agosto às fls. 05-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição do aparelho de ultrassom se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 005/2022-HPS28, habilitando a empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE 
ARTIGOS MÉDICOS EIRELI, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na 
DLE nº 005/2022-HPS28;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017107.000610/2022-94, da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE 
nº 005/2022-HPS28 e do Parecer nº 724/2022-DJUR/CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de aparelho de ultrassom, da 
empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
20 de setembro de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 20 de setembro de 2022.
QUERCIANE SOUZA ALVES
Gerente Administrativa e Financeira do Hospital e Pronto 
Socorro 28 de Agosto
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#106605#1#108626/>
Protocolo 106605
Policlínica Governador 
Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#106529#1#108548>
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022/PGGM,
PUBLICADO NO DOE Nº 34.710 DE 25/03/2022
ONDE SE LÊ:
Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico Nº 003/2022-CSC, homologação 
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 18/03/2022.
LEIA-SE:
Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico Nº 1276/2022-CSC, homologação 
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08/03/2022.
CRISTIANO BRAZ FERREIRA
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#106529#1#108548/>
Protocolo 106529
Empresas Privadas
<#E.G.B#105074#1#107052>
BRASIL BIO FUELS S.A - torna público que recebeu do IPAAM, a Licença 
de Instalação nº 101/18-02, autoriza a implantação de um oleoduto para 
transporte de combustível, com de 2,6 km, localizada no Trajeto iniciando 
e seguindo pela AV. Joaquim Borba, em seguida cruzando às Ruas Santa 
Maria e Walter Lins, passando para a Estrada Mariano, Cortando as Ruas 
Armando Mendes, Marciano Silveira e Rua Vereador Nelson Bastos, Envira- 
Am, para transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos, com validade 
de 01 Ano.
<#E.G.B#105074#1#107052/>
Protocolo 105074
<#E.G.B#105915#1#107920>
O EDIFICIO THE OFFICE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença 
de Operação nº 019/17-03, que autoriza a operação de um sistema 
esgoto doméstico/sanitário para uso exclusivo do Edificio The Office, com 
capacidade de 90,75 m³/dia, localizado na Av. Mario Ypiranga, 315 B, 
Adrianópolis, Manaus Amazonas, para Tratamento de Esgoto Doméstico 
Sanitário, com validade de 02 Anos.
Manaus, 14 de setembro de 2022
EDIFÍCIO THE OFFICE
Administração
<#E.G.B#105915#1#107920/>
Protocolo 105915
<#E.G.B#106579#1#108599>
PREFEITURA  DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
Despacho De Homologação PP Nº. 041/2022- Pregão Presencial Nº 
041/2022 - PMSGC. - Processo Administrativo Nº 1132/2022- Objeto: 
“Aquisição de autoclave, sonar doppler, cadeira odontológica, aferidores de 
pressão, mobiliários, para a UBS Geraldo Siqueira - SEMSA”. O Prefeito de 
Municipal de São Gabriel da Cachoeira, o uso de suas atribuições legais 
e, Considerando o teor do Processo Administrativo nº 1132/2022, relativo à 
Licitação do tipo Pregão Presencial Nº 041/2022-PMSGC. Considerando que 
as empresas que enviaram as propostas e as documentações de habilitação 
no procedimento licitatório, tornou-se vencedoras por atender as exigências 
do Edital, no que tange à habilitação e a proposta de preço; Considerando, 
ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais 
demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei 
nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações, Decreto 
Municipal nº 002 de 25 de janeiro de 2017 e subsidiariamente a Lei nº 
8.666/93 e suas alterações; Considerando ainda, a inexistência de qualquer 
recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta 
dos autos do mencionado processo, Considerando, por fim, considerando 
os atendimentos dos preceitos legais constantes nos autos do processo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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