DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106704#9#108726/> Protocolo 106704 <#E.G.B#106705#9#108727> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 1.o SGT QPPM MARCELIO GARCIA GOMES, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CONSIDERAR à disposição, no período de 18/03/2022 a 25/07/2022, junto à Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, no exercício da função de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM MARCELIO GARCIA GOMES, CI/PMAM 15.588, Matrícula n.o 159.497-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106705#9#108727/> Protocolo 106705 <#E.G.B#106706#9#108728> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 284/2022-REQ/ GABPRES/TRE-AM, para prorrogar a requisição da servidora ARINÉIA BARBOSA DE MACEDO e a necessidade de adequação do pleito aos termos da Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, que altera a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004540/2022-17, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento da servidora ARINÉIA BARBOSA DE MACEDO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 210.995-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 65.a Zona Eleitoral/Manaus-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 04 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106706#9#108728/> Protocolo 106706 <#E.G.B#106707#9#108729> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls.38, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017115.000504/2021-20, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GUALTER FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR, Matrícula n.º 256.880-2A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#106707#9#108729/> Protocolo 106707 <#E.G.B#106708#9#108730> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017118.000016/2022-74, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora VIVIANE VALERRI DA SILVA GAIA, Matrícula n.º 241.613-1A, do cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#106708#9#108730/> Protocolo 106708 <#E.G.B#106709#9#108731> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de abril de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 039/2022 - CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 005/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar