DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106704#9#108726/>
Protocolo 106704
<#E.G.B#106705#9#108727>
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar 1.o 
SGT QPPM MARCELIO GARCIA GOMES, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 18/03/2022 a 25/07/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, no exercício da função 
de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Segurança, Trânsito e 
Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM 
MARCELIO GARCIA GOMES, CI/PMAM 15.588, Matrícula n.o 159.497-4A, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106705#9#108727/>
Protocolo 106705
<#E.G.B#106706#9#108728>
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 284/2022-REQ/
GABPRES/TRE-AM, para prorrogar a requisição da servidora ARINÉIA 
BARBOSA DE MACEDO e a necessidade de adequação do pleito aos termos 
da Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, que altera a Resolução n.o 
23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004540/2022-17, resolve
PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal 
n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento da servidora ARINÉIA 
BARBOSA DE MACEDO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a 
Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 210.995-6A, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 
65.a Zona Eleitoral/Manaus-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, 
a contar de 04 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus 
para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106706#9#108728/>
Protocolo 106706
<#E.G.B#106707#9#108729>
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls.38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017115.000504/2021-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
GUALTER FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR, Matrícula n.º 256.880-2A, 
do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#106707#9#108729/>
Protocolo 106707
<#E.G.B#106708#9#108730>
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 45, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017118.000016/2022-74, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VIVIANE VALERRI DA SILVA GAIA, Matrícula n.º 241.613-1A, do cargo de 
Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#106708#9#108730/>
Protocolo 106708
<#E.G.B#106709#9#108731>
DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 18 de abril de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 039/2022 - CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 
005/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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