DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 11 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106712#11#108734/> Protocolo 106712 <#E.G.B#106713#11#108735> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.28000EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001091/2022-60), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM SHEILA PAIXÃO ANDRADE DE SENA, Matrícula n.° 155.392-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106713#11#108735/> Protocolo 106713 <#E.G.B#106714#11#108736> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 549/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada da policial militar MARIA SOCORRO AREOSA DA CUNHA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2018.T.05543-AMAZONPREV (01.02.013301.000941/2022-02), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM MARIA SOCORRO AREOSA DA CUNHA, Matrícula n.º 017.847-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$491,03 (quatrocentos e noventa e um reais e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$9.947,74 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106714#11#108736/> Protocolo 106714 <#E.G.B#106715#11#108737> DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 492/2022-Gab Cmt G/ PMAM, de 11 de agosto de 2022, para cessar a disposição do militar SUB TEN QPPM MATEUS SEABRA DA SILVA, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CESSAR, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos do Decreto de 08 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que autorizou a disposição do militar SUB TEN QPPM MATEUS SEABRA DA SILVA, CI/PMAM 16.895, Matrícula n.o 170.058-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a Prefeitura Municipal de Carauari. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106715#11#108737/> Protocolo 106715 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar