DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
8
DISCIPLINA: MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
8 / 518
2022172009573 HILTON AMUD DA SILVA
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
17
2022172003143 MARIA DE NAZARE
CONCEICAO SENA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
DISCIPLINA: PROFISSIONAL DE APOIO AO ESCOLAR
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
251
2022172000745 JUCARA DA SILVA
PINHEIRO RODRIGUES
252
2022172000824 ALVINE BARAUNA ONO
253
2022172010203 SILANDE ARAUJO
MARINHO
DISCIPLINA: SALA DE RECURSO
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
21
2022172000224 JORAYNA RUANA MACIEL
SARAIVA
22
2022172006292 MARIA ALBERTA RIBEIRO
GASSA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#105373#8#107362/>
Protocolo 105373
<#E.G.B#105376#8#107365>
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022
PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
CAPITAL/INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da
Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar
prejuízos à continuidade do serviço;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 457/2020, da Assessoria Jurídica
desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Processo
Administrativo
n°
01.01.028101.00005976.2020/ SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
I - EXCLUIR na Convocação de nº 02, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, edição de 22/07/2022, para o preenchimento das
vagas do Processo Seletivo Simplificado PSS/SEDU/2022- Edital nº
01-Capital /Interior de acordo com o especificado no Anexo III. Devendo
o candidato retornar a lista de classificação para posterior convocação de
acordo com a necessidade desta Secretaria.
ANEXO I- INTERIOR
ENSINO INDÍGENA
MUNICIPIO: SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
COMUNIDADE: ROÇADO
CLAS.
INSCRIÇÃO
NOME
3
2022173000179
EVANILDO MARCO BATISTA NADEB
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#105376#8#107365/>
Protocolo 105376
<#E.G.B#105384#8#107373>
PORTARIA GS Nº 1037, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016733.2022-13/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas
no processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Rosa Garcia,
Coordenadoria Regional de Educação/Município de Santo Antonio do Içá/
AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
- Rosimar Sini;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#105384#8#107373/>
Protocolo 105384
<#E.G.B#105389#8#107378>
PORTARIA GS Nº 1038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.011628.2021- 07/
SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, em desfavor das
servidoras:
RITA CLARA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor
PF20.LPLIV, matrícula 258.797-1A, para apurar denúncia de suposto
descumprimento do dever funcional, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei
nº 1.778, 08 de janeiro se 1987;
MARIA ELIANA DA ROCHA NINA, ocupante do cargo de Professor
PF20.ESP-III, matrícula 151.994-8G, para apurar denúncia de suposto
descumprimento do dever funcional, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei
nº 1.778, 08 de janeiro se 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#105389#8#107378/>
Protocolo 105389
<#E.G.B#105480#8#107469>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004-GS/SEDUC
Disciplina as atribuições dos servidores designados como Gestores das
Parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da
Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
(SEDUC/AM).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, o uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de
09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual
prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado;
CONSIDERANDO o inciso VI do art. 2º, art. 61, art. 67 e o art. 69, todos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplinam a designação
e competências dos Gestores de Parcerias;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril
de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras
e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a
administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado,
bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência insculpidas no art. 37 da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 108/2022-GECAP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1°. Regulamentar as prerrogativas e atribuições do Gestor das Parcerias
celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade
Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC/
AM).
§1º Gestor de Parcerias é o agente público responsável pela gestão de
parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento,
designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes
de controle e fiscalização.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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