DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022 21
desastres, por meio de instalação de réguas linimétricas. Vigência: 05 
(cinco) anos a partir da publicação no DOE. Assinatura: 06/06/2022. 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#105497#21#107486/>
Protocolo 105497
<#E.G.B#105499#21#107488>
ESPÉCIE: Extrato Nº 025/2022 do Acordo de Cooperação Técnica - 
ACT N° 007. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ nº 
10.599.903/0001-94 e a Prefeitura de Jutaí, CNPJ nº 04.285.896/0001-53, 
representado pelo Senhor Prefeito Pedro Macário Barboza. Objeto: 
fortalecimento das ações de gestão de risco e de gerenciamento de 
desastres, por meio de instalação de réguas linimétricas. Vigência 05 (cinco) 
anos a partir da publicação no DOE. Assinatura: 06/06/2022. Manaus, 09 
de setembro de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#105499#21#107488/>
Protocolo 105499
<#E.G.B#105500#21#107489>
ESPÉCIE: Extrato Nº 024/22 do Acordo de Cooperação Técnica - ACT N° 006. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ nº 10.599.903/0001-94, 
Prefeitura de Tonantins, CNPJ nº04.628.608/0001-16, representado 
pelo Senhor Prefeito Francisco Sales de Oliveira. Objeto: fortalecimento 
das ações de gestão de risco e de gerenciamento de desastres, por meio 
de instalação de réguas linimétricas. Vigência 05 (cinco) anos a partir da 
publicação no DOE. Assinatura: 06/06/2022. Manaus, 09 de setembro 
2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#105500#21#107489/>
Protocolo 105500
<#E.G.B#105503#21#107492>
ESPÉCIE: Extrato Nº 023/22 do Acordo de Cooperação Técnica - 
ACT N° 004. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 
nº 10.599.903/0001-94, e a Prefeitura de Novo Aripuanã, CNPJ nº 
04.278.818/0001-21, representado pelo Senhor Prefeito, Jocione dos 
Santos Souza. Objeto: fortalecimento das ações de gestão de risco e de 
gerenciamento de desastres, por meio de instalação de réguas linimétricas. 
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da publicação no DOE. Assinatura: 
01/06/2022. Manaus, 09 de setembro de 2022.
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#105503#21#107492/>
Protocolo 105503
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#105444#21#107433>
PORTARIA Nº 0062/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento 
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprova 
o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de agosto de 2022, que exonerou a 
servidora EVELYN SOARES PASSOS CARVALHO, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor II, AD-2, desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, a contar de 01 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 04 de agosto de 2022, que nomeou 
o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, matrícula nº 249.748-4B, 
para exercer o cargo de provimento em comissão mencionado acima,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS, matrícula 
nº 249.748-4B, para responder, a contar de 01.08.2022, pelas funções do 
Setor de COMPRAS E CONTRATOS desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, com as seguintes atribuições:
I - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos 
processos de aquisição de materiais/equipamentos, de contratação de 
serviços e demais rotinas inerentes às compras governamentais;
II - Confeccionar e realizar o controle dos contratos, aditivos e outros 
instrumentos;
III - elaborar termos aditivos, apostilamentos, termos de reconhecimento de 
dívida e rescisão contratual, em conformidade com a legislação vigente;
IV - cumprir orientações contidas em pareceres jurídicos, emitidos pela 
Assessoria Jurídica, realizando diligências para regularização de pendências 
apontadas, quando for o caso;
V - auxiliar no acompanhamento da execução dos contratos junto aos Fiscais/
Gestores e orientá-los no que for necessário, observando a legislação 
aplicável e normativos em vigor;
VI - receber solicitações formais dos gestores de contratos, conferindo e 
encaminhando à Gerência Administrativa a documentação relativa a pedidos 
de aditamentos contratuais, prorrogações e afins;
VII - fornecer informações necessárias em relação aos contratos, no formato 
de relatórios e planilhas, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente e 
pela Diretoria de Gestão-Financeira;
VIII - elaborar correspondência oficial relacionada aos contratos e cobranças 
extrajudiciais;
IX - atender o público (interno e externo), com informações pertinentes aos 
Contratos e às cobranças;
X - promover cálculos de atualização de valores devidos dos anos anteriores;
XI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
XII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, 
sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e 
do respectivo Gerente;
XIV - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de 
Operações, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem 
as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105444#21#107433/>
Protocolo 105444
<#E.G.B#105447#21#107436>
PORTARIA Nº 0063/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento 
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.631 de 16 de maio de 2022, ALTERA 
na forma que específica o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que 
aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - 
IOA e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0043/2021-GDP/IOA de 13 de maio de 
2021, que designou a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO, 
matrícula nº 157.375-6B para responder pela função de CONTROLADORA 
INTERNA desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas -IOA, a contar de 
01.03.2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Assistente Técnica, matrícula nº 157.375-6B, para responder pela função 
de CONTROLADORA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO desta 
Autarquia, a contar de 03.03.2022, com as seguintes atribuições:
I - assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios 
que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, 
moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade;
II - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria 
Geral do Estado, bem como o controle externo;
IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências cabíveis, 
quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, 
ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano 
ao erário;
V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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