DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão 
do Diretor-Presidente;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
X - executar outras atividades de sua área de competência.
§ 1.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia poderá 
obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno às informações pertinentes 
ao objeto de sua ação.
§ 2.º A Unidade de Controle Interno ficará subordinada diretamente ao 
Diretor-Presidente.
§ 3.º A Unidade de Controle Interno será coordenada, preferencialmente, 
por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso 
de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser 
substituído por um dos demais componentes da do Controle Interno, 
designado pelo Diretor-Presidente.
Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de 
Operações, aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem 
as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105447#22#107436/>
Protocolo 105447
<#E.G.B#105449#22#107438>
PORTARIA Nº 0064/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento 
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 45.262, de 03 de março de 2022, aprova 
o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de agosto de 2022, que exonerou o 
servidor Renan dos Santos Esposto, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor I (AD-1), desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, a 
contar de 01 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 04 de agosto de 2022, que nomeou 
a servidora ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA, matrícula nº 
264.553-0B, para exercer o cargo de provimento em comissão mencionado 
acima,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA, 
matrícula nº 264.553-0B, para responder, a contar de 01.08.2022, pelas 
funções de ASSESSORA JURÍDICA CHEFE desta Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:
I - prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e Assessorias, nos 
assuntos relacionados com sua área de atuação;
II - organizar, controlar e acompanhar as atividades jurídicas;
III - prestar assessoria, consultoria ou orientação jurídica;
IV - exarar pareceres jurídicos em matéria de sua competência;
V - examinar, previamente:
a) os textos de edital de licitação, bem como os termos dos respectivos 
contratos, aditivos e prorrogações;
b) os procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
c) os textos de edital de seleção pública, convênios e instrumentos 
congêneres a serem firmados pela Autarquia;
VI - orientar, quando solicitado, quanto à forma pela qual devam ser 
prestadas informações e cumpridas decisões judiciais e requisições do 
Ministério Público Estadual e/ou determinações do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas;
VII - organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos 
processos judiciais de interesse da Autarquia;
VIII - instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, sendo procedente, 
encaminhar para a Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão para instauração de sindicância.
Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de 
Operações, aos Assessores Chefes e a referida servidora para que adotem 
as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105449#22#107438/>
Protocolo 105449
<#E.G.B#105450#22#107439>
PORTARIA Nº 0065/2022-GDP/IOA 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento 
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de junho 2022, que exonerou o servidor 
JOAQUIM FELIPE GUIMARÃES GOMES, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II (AD-2), desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, a contar de 01 de julho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 29 de junho de 2022, que nomeou 
o servidor PHILIPPE JOHNATAN OTTO SABBÁ, matrícula nº 260.366-7A, 
para exercer o cargo de provimento em comissão mencionado acima,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor PHILIPPE JOHNATAN OTTO SABBÁ, 
matrícula nº 260.366-7A, para responder pelas funções de COORDENADOR 
DO SERVIÇO “LEGISLA.AM” desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, a contar de 01.07.2022, com as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relativas ao serviço do “LEGISLA.AM”, sendo 
estas:
a) oferecer em repositório digital serviço de pesquisa sobre a legislação 
estadual;
b) organizar, controlar e acompanhar o gerenciamento do acervo da 
legislação do Estado do Amazonas;
c) mapear toda a legislação estadual anterior à implementação do Diário 
Oficial Eletrônico;
d) acompanhar a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do 
Amazonas - DOE e o Diário Oficial da União - DOU, armazenando os 
instrumentos normativos federais, estaduais, e municipais que sejam de 
interesse do Estado do Amazonas, e ainda, decretos, resoluções, portarias 
extratos de contratos, aditivos, convênios e outros termos celebrados;
e) catalogar e indexar, de forma contínua no repositório digital, a legislação 
estadual publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, 
independente do suporte (analógico, digital e eletrônico).
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
Art. 2º DAR CIÊNCIA à Diretoria de Gestão-Financeira, ao Diretor de 
Operações, a Assessora Jurídica Chefe e ao referido servidor para que 
adotem as medidas decorrentes deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105450#22#107439/>
Protocolo 105450
<#E.G.B#105451#22#107440>
PORTARIA Nº 0066/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento 
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprova 
o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de agosto de 2022, que exonerou o 
servidor Bruno Aguiar Vasconcelos, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor IV, AD-4, desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, a 
contar de 01 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 04 de agosto de 2022, que nomeou 
a servidora SONYARA TALITA DA ROCHA DINIZ, matrícula nº 264.857-1A, 
para exercer o cargo de provimento em comissão mencionado acima,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora SONYARA TALITA DA ROCHA DINIZ, 
matrícula nº 264.857-1A, para responder, a contar de 01.08.2022, pelas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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