DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105417#30#107406/>
Protocolo 105417
<#E.G.B#105418#30#107407>
RESENHA Nº 065/2022
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO - Administração Mediado por 
Tecnologia.
Edital nº 030/2020, de 06/03/2020.
40h Glauber Liberato Melo - Mestre - Lábrea;
VIGÊNCIA: início: 02.09.2022 e término: 01.03.2023.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX 
da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado 
do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e o PROCESSO n.º 
01.02.011304.016783/2022-57, de 04/07/2022. OBJETIVO: Prorrogação do 
prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do 
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária 
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105418#30#107407/>
Protocolo 105418
<#E.G.B#105442#30#107431>
PORTARIA Nº 1100 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que consta no 
MEMO Nº 121/2021-PJ/UEA; e na Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, 
Processo nº 0652011-05.2019.8.04.0001; RESOLVE: I - PROMOVER de 
Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o Professor 
aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado:
LOT.
NOME
CLASSE
A CONTAR
ESA
Rodrigo Duarte Ferreira
Assistente
02/07/2021
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105442#30#107431/>
Protocolo 105442
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#105448#30#107437>
PORTARIA Nº 58/2022- O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, no exercício da competência que lhe confere a 
designação através do Decreto de 26 de agosto de 2022, publicado no DOE 
34.815 de 26/08/2022;
RESOLVE:
I - DELEGAR as atribuições de ORDENADOR DE DESPESA ao servidor 
LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR, Diretor Técnico, matrícula nº 219.184-F, 
no período de 12 à 22 de setembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 09 de 
Setembro de 2022.
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#105448#30#107437/>
Protocolo 105448
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#105460#30#107449>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 073/2021-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 21.08.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da 
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Colônia de Pescadores 
de Envira Z-42. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, 
Secretária Executiva Administrativa do FPS e Raimundo Jorge Barbosa 
Pinheiro, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. 
VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de 
Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA, em Manaus (AM), 21 de Agosto de 2022.
GLAUCIA OLIVEIRA NUNES
Diretora de Administração, Orçamento e Finanças - FPS
<#E.G.B#105460#30#107449/>
Protocolo 105460
<#E.G.B#105461#30#107450>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 029/2021-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 22.06.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante 
da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos 
Agropecuários de Beruri - ASSOAB. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira 
Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Sandra 
Soares Amud Neves, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo 
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 10 (dez) meses, a contar do vencimento do 
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO 
DA POBREZA, em Manaus (AM), 22 de Junho de 2022.
GLAUCIA OLIVEIRA NUNES
Diretora de Administração, Orçamento e Finanças - FPS
<#E.G.B#105461#30#107450/>
Protocolo 105461
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#105387#30#107376>
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01 - AFEAM, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para a realização 
das Provas Objetiva e Discursiva de acordo com o Edital nº 01/2022 do 
concurso público para o provimento de empregos e formação de cadastro de 
reserva para a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
conforme a seguir:
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
Data das 
Provas
Cargos
Período
Horários (Oficial de Manaus/AM)
18/09/2022
Nível Superior
Tarde
Horário de Abertura dos Portões: 
12:00.
Horário de Fechamento dos 
Portões: 12:45.
Início Previsto das Provas: 13:00.
2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de 
Manaus no Estado do Amazonas.
2.2. O cartão de convocação para a prova objetiva e discursiva, contendo 
o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço 
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data 
prevista de 12/09/2022.
2.3. A duração das Provas será de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo 
para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da Folha de 
Respostas.
2.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) 
minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, 
munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica 
de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
2.5. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala 
de provas após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, 
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e Caderno de 
Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
2.6. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após 
transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese alguma 
o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
2.7. O IBFC e a AFEAM recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/
aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14 do Edital 
nº 01/2022 no dia de realização das provas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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