DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105417#30#107406/>
Protocolo 105417
<#E.G.B#105418#30#107407>
RESENHA Nº 065/2022
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO - Administração Mediado por
Tecnologia.
Edital nº 030/2020, de 06/03/2020.
40h Glauber Liberato Melo - Mestre - Lábrea;
VIGÊNCIA: início: 02.09.2022 e término: 01.03.2023.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX
da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado
do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e o PROCESSO n.º
01.02.011304.016783/2022-57, de 04/07/2022. OBJETIVO: Prorrogação do
prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus,
09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105418#30#107407/>
Protocolo 105418
<#E.G.B#105442#30#107431>
PORTARIA Nº 1100 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que consta no
MEMO Nº 121/2021-PJ/UEA; e na Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública,
Processo nº 0652011-05.2019.8.04.0001; RESOLVE: I - PROMOVER de
Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o Professor
aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado:
LOT.
NOME
CLASSE
A CONTAR
ESA
Rodrigo Duarte Ferreira
Assistente
02/07/2021
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105442#30#107431/>
Protocolo 105442
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#105448#30#107437>
PORTARIA Nº 58/2022- O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, no exercício da competência que lhe confere a
designação através do Decreto de 26 de agosto de 2022, publicado no DOE
34.815 de 26/08/2022;
RESOLVE:
I - DELEGAR as atribuições de ORDENADOR DE DESPESA ao servidor
LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR, Diretor Técnico, matrícula nº 219.184-F,
no período de 12 à 22 de setembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 09 de
Setembro de 2022.
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#105448#30#107437/>
Protocolo 105448
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#105460#30#107449>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 073/2021-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 21.08.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Colônia de Pescadores
de Envira Z-42. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos,
Secretária Executiva Administrativa do FPS e Raimundo Jorge Barbosa
Pinheiro, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento.
VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de
Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA, em Manaus (AM), 21 de Agosto de 2022.
GLAUCIA OLIVEIRA NUNES
Diretora de Administração, Orçamento e Finanças - FPS
<#E.G.B#105460#30#107449/>
Protocolo 105460
<#E.G.B#105461#30#107450>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 029/2021-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 22.06.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante
da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos
Agropecuários de Beruri - ASSOAB. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira
Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Sandra
Soares Amud Neves, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 10 (dez) meses, a contar do vencimento do
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO
DA POBREZA, em Manaus (AM), 22 de Junho de 2022.
GLAUCIA OLIVEIRA NUNES
Diretora de Administração, Orçamento e Finanças - FPS
<#E.G.B#105461#30#107450/>
Protocolo 105461
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#105387#30#107376>
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01 - AFEAM, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM, no
uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para a realização
das Provas Objetiva e Discursiva de acordo com o Edital nº 01/2022 do
concurso público para o provimento de empregos e formação de cadastro de
reserva para a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM,
conforme a seguir:
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
Data das
Provas
Cargos
Período
Horários (Oficial de Manaus/AM)
18/09/2022
Nível Superior
Tarde
Horário de Abertura dos Portões:
12:00.
Horário de Fechamento dos
Portões: 12:45.
Início Previsto das Provas: 13:00.
2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de
Manaus no Estado do Amazonas.
2.2. O cartão de convocação para a prova objetiva e discursiva, contendo
o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data
prevista de 12/09/2022.
2.3. A duração das Provas será de 04h00 (quatro horas), incluído o tempo
para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento da Folha de
Respostas.
2.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta)
minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas,
munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
2.5. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da sala
de provas após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início,
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e Caderno de
Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
2.6. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após
transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese alguma
o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
2.7. O IBFC e a AFEAM recomendam que o candidato NÃO LEVE celulares/
aparelhos eletrônicos e nenhum dos objetos citados no item 10.14 do Edital
nº 01/2022 no dia de realização das provas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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