DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.823 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
sexta-feira
09
set/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#104291#1#106254>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº0072022
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão 
Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº027/2022, publicada no 
Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 29/06/2022, 
torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO 
DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de Preços 
n°007/2022, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO 
DA CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 04 SALAS 
DE AULA PADRÃO FNDE - ESCOLA MUNICIPAL DANILO AREOSA, 
NA COMUNIDADE BOM PASTOR DO PARI, DE ACORDO COM AS 
CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS 
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos 
do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON 
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo 
lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art. 109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem a 
interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da Lei 
Federal n°8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de preços 
da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de preço 
apresentada pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO 
DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a 
aprovação do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de 
16 de agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa 
IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), 
situada a Travessa Padre Vitório, nº14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade de 
Parintins, Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 
109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n°8.666/93. Ficando desde já, aberto o 
prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo 
eventualmente efetuar interposição de recurso pelo período de 05 (cinco) 
dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na 
imprensa oficial. Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da 
Prefeitura de Boa Vista do Ramos, localizada na à Travessa Hermínio Cruz, 
S/N - Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h 
às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 30 de agosto de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#104291#1#106254/>
Protocolo 104291
<#E.G.B#104292#1#106255>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto 
nº027/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas no dia 29/06/2022, torna público para conhecimento dos 
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade 
Tomada de Preço nº008/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO ESPERANÇA, DE ACORDO COM AS 
CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS,  e por ter atendido a todos os requisitos do 
Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: JOSÉ CARLOS 
FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), sendo lavrada 
em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem 
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da 
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de 
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de 
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE 
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação 
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 16 de 
agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa JOSÉ 
CARLOS FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), 
situada a Estrada dos Moraes, nº920, Bairro Maresia, Cidade de Maués, 
Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109, inciso 
I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o prazo 
recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo 
eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período de 
05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva 
publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na 
Salda da Comissão Municipal de Licitação, na sede da Prefeitura 
Municipal de Boa Vista do Ramos, localizada na Travessa Hermínio 
Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP:69.195-000, no 
horário de 8h as 12h, de segunda a sexta feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 30 de agosto 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#104292#1#106255/>
Protocolo 104292
<#E.G.B#104294#1#106257>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da 
Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto nº027/2022, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no 
dia 29/06/2022, torna público para conhecimento dos interessados o 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de 
Preço nº010/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO 
DA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE TANCREDO 
NEVES, NA COMUNIDADE SÃO BENEDITO, DE ACORDO COM AS 
CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS,  e por ter atendido a todos os requisitos do 
Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON LUIZ 
DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo lavrada 
em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem 
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da 
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de 
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de 
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO 
DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a 
aprovação do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado 
de 15 de agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa 
IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), 
situada a Travessa Padre Vitório, nº 14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade 
de Parintins, Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do 
art. 109, inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, 
aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, 
podendo eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período 
de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva 
publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na Salda da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar