DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.823 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
sexta-feira
09
set/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#104291#1#106254>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº0072022
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da Comissão
Municipal de Licitação, nomeado pelo Decreto nº027/2022, publicada no
Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 29/06/2022,
torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO
DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de Preços
n°007/2022, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DA CONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 04 SALAS
DE AULA PADRÃO FNDE - ESCOLA MUNICIPAL DANILO AREOSA,
NA COMUNIDADE BOM PASTOR DO PARI, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS”, e por ter atendido a todos os requisitos
do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo
lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem a
interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da Lei
Federal n°8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de preços
da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de preço
apresentada pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO
DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS e considerando a
aprovação do setor de engenharia por meio do parecer técnico datado de
16 de agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa
IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00),
situada a Travessa Padre Vitório, nº14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade de
Parintins, Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art.
109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n°8.666/93. Ficando desde já, aberto o
prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo
eventualmente efetuar interposição de recurso pelo período de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na
imprensa oficial. Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da
Prefeitura de Boa Vista do Ramos, localizada na à Travessa Hermínio Cruz,
S/N - Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h
às 14h, de segunda-feira a sexta-feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 30 de agosto de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#104291#1#106254/>
Protocolo 104291
<#E.G.B#104292#1#106255>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto
nº027/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas no dia 29/06/2022, torna público para conhecimento dos
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade
Tomada de Preço nº008/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO ESPERANÇA, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, e por ter atendido a todos os requisitos do
Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: JOSÉ CARLOS
FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), sendo lavrada
em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 16 de
agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa JOSÉ
CARLOS FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80),
situada a Estrada dos Moraes, nº920, Bairro Maresia, Cidade de Maués,
Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109, inciso
I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o prazo
recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo
eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período de
05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva
publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na
Salda da Comissão Municipal de Licitação, na sede da Prefeitura
Municipal de Boa Vista do Ramos, localizada na Travessa Hermínio
Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP:69.195-000, no
horário de 8h as 12h, de segunda a sexta feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 30 de agosto 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#104292#1#106255/>
Protocolo 104292
<#E.G.B#104294#1#106257>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente da
Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto nº027/2022,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no
dia 29/06/2022, torna público para conhecimento dos interessados o
RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de
Preço nº010/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, NA COMUNIDADE SÃO BENEDITO, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, e por ter atendido a todos os requisitos do
Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON LUIZ
DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo lavrada
em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO
DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a
aprovação do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado
de 15 de agosto de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa
IRONILSON LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00),
situada a Travessa Padre Vitório, nº 14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade
de Parintins, Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do
art. 109, inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já,
aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão vistas dos autos,
podendo eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período
de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva
publicação na imprensa oficial. Maiores informações disponível na Salda da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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