DOEAM 30/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de agosto de 2022 15
<#E.G.B#105139#15#107117>
<#E.G.B#105139#15#107117/><#E.G.B#105140#15#107118>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta:
1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraetrutura e Região
Metropolitana de Manaus.
Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Jutaí/Uarini/Tefé/Manaus/
AM - 13 de agosto de 2022) - Acompanhou o Excelentíssimo Senhor
Governador, WILSON MIRANDA LIMA, na visita técnica nas obras em
andamento, no referido município.
Referência Processo n.o 01.01.025101.004861/2022-26-SIGED.
2. Nome e cargo: ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Relações Federativas e
Internacionais.
Destino, período e objetivo: - (Brasília/Manaus/AM/Brasília/DF - 31 de
agosto a 02 de setembro de 2022) - Tratar de assuntos de interesse do
Governo do Estado do Amazonas.
Referência Processo n.o 01.01.040101.000171/2022-91-SIGED.
Protocolo 105139
TABELA TARIFÁRIA 05/2022
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7004
3,1834
201
500
2,5999
3,0726
501
1.000
2,5005
2,9631
1.001
2.000
2,4043
2,8571
2.001
5.000
2,2979
2,7398
5.001
10.000
2,1894
2,6203
10.001
20.000
2,0907
2,5115
20.001
50.000
2,0119
2,4247
50.001
100.000
1,9330
2,3377
Acima de 100.000
1,8538
2,2505
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3376
2,7836
201
500
2,2674
2,7062
501
1.000
2,1976
2,6293
1.001
2.000
2,1303
2,5552
2.001
5.000
2,0560
2,4733
5.001
10.000
1,9801
2,3896
10.001
20.000
1,9109
2,3134
20.001
50.000
1,8558
2,2527
50.001
100.000
1,8003
2,1915
Acima de 100.000
1,7452
2,1308
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1148
2,5381
201
500
2,0823
2,5023
501
1.000
2,0401
2,4558
1.001
2.000
1,9907
2,4013
2.001
5.000
1,9219
2,3255
5.001
10.000
1,8356
2,2304
10.001
20.000
1,7408
2,1260
20.001
50.000
1,7072
2,0889
50.001
100.000
1,6502
2,0261
Acima de 100.000
1,5778
1,9463
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7004
3,1834
6.001
15.000
2,5999
3,0726
15.001
30.000
2,5005
2,9631
30.001
60.000
2,4043
2,8571
60.001
150.000
2,2979
2,7398
150.001
300.000
2,1894
2,6203
300.001
600.000
2,0907
2,5115
600.001
1.500.000
2,0119
2,4247
1.500.001
3.000.000
1,9330
2,3377
Acima de 3.000.000
1,8538
2,2505
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1148
2,5381
6.001
15.000
2,0823
2,5023
15.001
30.000
2,0401
2,4558
30.001
60.000
1,9907
2,4013
60.001
150.000
1,9219
2,3255
150.001
300.000
1,8356
2,2304
300.001
600.000
1,7408
2,1260
600.001
1.500.000
1,7072
2,0889
1.500.001
3.000.000
1,6502
2,0261
Acima de 3.000.000
1,5778
1,9463
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0629
2,3973
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6126
1,9847
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,7625
3,2518
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,2009
4,8368
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor
do PMPF, em R$ 2,4777 por m³ para o GNV e em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular,
conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de
ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01/08/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
3. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR,
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/Careiro/Manaus - 23 de
agosto) e (Manaus/Manacapuru/Manaus/AM - 25 de agosto de 2022) - A
serviço do Governo do Estado.
Referência Processos n.os 01.01.018101.007535/2022-05 e 01.01.01810
1.007590/2022-03-SIGED.
4. Nome e cargo: TOMAS IGO MUNOZ SANCHES, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas.
Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Autazes/Careiro Castanho/
Autazes/Manaus/AM - 23 a 27 de agosto de 2022) - Realizou visitas
técnicas das ações desenvolvidas pelo IDAM, nos referidos municípios.
Referência Processo n.º 01.03.018201.022119/2022-80-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de agosto de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#105140#15#107118/>
Protocolo 105140
<#E.G.B#105149#15#107127>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 730/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar EFRAIM LIMA DE NAZARÉ, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.04410EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001022-56), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EFRAIM
LIMA DE NAZARÉ, Matrícula n.° 127.232-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60
(quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa
e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105149#15#107127/>
Protocolo 105149
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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