DOEAM 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº
01.01.025101.004620/2022-87-SEINFRA.
Manaus, 24 de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#103761#10#105720/>
Protocolo 103761
<#E.G.B#103647#10#105602>
PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00187/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 24.634 de 16 de novembro de
2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MA-
NAUS-SEINFRA, no Processo n.º 01.01.025704.000053/2022-09 SIGED.
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SECRETARIA
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS-SEINFRA no valor de R$ 5.239.483,88 (cinco milhões, duzentos
trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos),
destinados à formalização de Convênio em favor da Prefeitura Municipal
de Humaitá/AM, tendo como objeto a Recuperação do Sistema Viário, com
execução dos serviços de recapeamento, calçadas e drenagem urbana no
município de Humaitá/AM.
Destaque n.º 00061/2022.
Função
Sub
função
Programa Ação Região Natureza da
despesa
Fonte de
Recurso
Valor
15
451
3300
1565
0003
444042
02717045 5.239.483,88
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO DE INFRAESTRUTU-
RA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FIDEAM, em
Manaus, 24 de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#103647#10#105602/>
Protocolo 103647
<#E.G.B#103719#10#105678>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 24.08.2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, e a CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. OBJETO: prorrogar
os prazos de vigência e execução do Contrato nº 019/2021-SEINFRA por mais
150 (cento e cinquenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro
atualizado, constante dos autos do Processo nº 01.01.025101.004004/2022-
26-SEINFRA.
Manaus, 24 de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#103719#10#105678/>
Protocolo 103719
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#103708#10#105667>
EXTRATO Nº 98/2022-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 039/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO
DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRANDUBA; Objeto: Transfe-
rência de recurso financeiro oriundos da Emenda Parlamentar nº 092/2022,
visando à montagem de uma sala lúdica, a fim de colaborar com a execução
de projetos sociais ofertados pelo parceiro privado, proporcionando aos
moradores do município de Iranduba e das comunidades próximas melhor
qualidade de vida, contribuindo para o desenvolvimento psicológico, físico e
social de crianças, jovens, adultos e idosos, buscando evitar a ocorrência de
situações de vulnerabilidade social, na forma do Plano de Trabalho; Vigência:
O prazo de vigência será de 07 (sete) meses, a contar da data de assinatura;
Data da Assinatura: 18/08/2022; Valor Global: R$ 48.681,20 (quarenta e
oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme Plano
de Trabalho integrante do Processo; Dotação Orçamentária: Unidade
Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0011, Natureza
da Despesa: 33504199; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0001007;
Processo Administrativo: 4110/2022-59 - SEJUSC; Fundamento do Ato:
Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus,
18 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103708#10#105667/>
Protocolo 103708
<#E.G.B#103733#10#105692>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 022/2022-SEJUSC, que
se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
e AMAZONAS ENERGIA S.A.; OBJETO: Liquidação do valor devido pela
SEJUSC, como pagamento referente ao consumo de energia elétrica no
Centro Socioeducativo de Semiliberdade Masculino, nos meses de Março
a Junho de 2022, no valor de R$ 10.084,43 (dez mil, oitenta e quatro reais,
quarenta e três centavos); Data da Assinatura: 24/08/2022; Processo Ad-
ministrativo: 1877/2022-26 - SEJUSC; Dotação Orçamentária: Unidade
Gestora: 21101; Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001; Elemento
de Despesa: 339093, Fonte: 0160; Fundamento do ato: Lei nº 4.320/64.
Manaus, 24 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103733#10#105692/>
Protocolo 103733
<#E.G.B#103673#10#105629>
PORTARIA N° 133/2022 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no
exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV,
da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
às fls. 04/05 e 64 do processo n° 5239/2022-84; CONSIDERANDO que a
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica
para levantamento e elaboração de laudos de estimativa de consumo
mensais em cada unidade consumidora de alta, média e baixa tensão
pertencentes a esta SEJUSC, bem como, a substituição de transformador
e instalação dos pontos de força no Alojamento de Trânsito de Manaus com
fornecimento de material e mão de obra, pelo período de 10 (dez) dias, é
destinado tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada às fls. 122; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa, às fls. 21/46
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo n° 5239/2022-84. RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24,
IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, §2º e §3º do Decreto Estadual nº 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia elétrica para levantamento e elaboração de laudos
de estimativa de consumo mensais em cada unidade consumidora de alta,
média e baixa tensão pertencentes a esta SEJUSC, bem como, a substituição
de transformador e instalação dos pontos de força no Alojamento de Trânsito
de Manaus com fornecimento de material e mão de obra, pela empresa
LINEAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL EIRELI-ME (CNPJ
13.444.991/0001-43); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 304.796,93 (trezentos e quatro mil, setecentos e
noventa e seis reais e noventa e três centavos). Gabinete do Secretário
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Manaus,
24 de agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#103673#10#105629/>
Protocolo 103673
<#E.G.B#103682#10#105638>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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