DOEAM 02/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de setembro de 2022 37
Objetivo: Ministrar os seguintes componentes curriculares teórico-práticos
para o Curso Técnico em Nutrição e Dietética no município de Borba/AM,
Biossegurança Aplicada a Nutrição, Segurança Alimentar e Nutricional.
Proc. Nº3462/2022. 10) Nome: Daiana de Matos Parintins. Itinerário e
período: Manaus/AM - São Gabriel da Cachoeira/AM - Manaus/AM, em
13/09/2022 a 22/10/2022. Objetivo: Ministrar os componentes curriculares
no curso Técnico em Agroecologia em São Gabriel da Cachoeira/AM,
Relações Interpessoais e Ética Profissional, Metodologia para Elaboração de
Relatórios Técnicos e Saúde e Segurança do Trabalho. Proc. Nº3538/2022.
11) Nome: Liliam Rafaelle Souza da Silva. Itinerário e período: Manaus/
AM - Manicoré/AM - Manaus/AM, em 10/09/2022 a 24/09/2022. Objetivo:
Ministrar o Curso Introdutório para Profissional da Saúde da Família no
município de Manicoré/AM, para os trabalhadores da atenção primária
de saúde em parceria com a SEMSA. Proc. Nº3564/2022. 12) Nome:
Angelita Gadelha dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM - Silves/
AM - Manaus/AM, em 17/08/2022 a 30/09/2022. Objetivo: Ministrar o
Componente curricular do Curso Técnico em Segurança do Trabalho no
Município de Silves/Am Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho, Leitura
e Interpretação de Desenho Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho.
Proc. Nº3464/2022. Manaus, 02 de setembro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#104979#37#106956/>
Protocolo 104979
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#104999#37#106976>
PORTARIA Nº 273/2022- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 257/2022-ADAF/
AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto de 2022, pág. 21,
Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas
de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n°
01.01.018202.003838/2022-10
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de instaurar
Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de de apurar condutas
de servidores desta ADAF.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
setembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#104999#37#106976/>
Protocolo 104999
<#E.G.B#105004#37#106981>
PORTARIA Nº 271/2022 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar conduta de servidor desta ADAF, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF,
conforme consta nos autos do processo n° 01.01.018202.004121/2022-96;
1.Sandoval Salerno Pinheiro;
2.Severino de Azevedo Neves Filho;
3.Laercio dos Reis Junior;
Art. 2º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida
comissão;
Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
setembro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#105004#37#106981/>
Protocolo 105004
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#105001#37#106978>
PORTARIA Nº. 00137/2022-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso das
atribuições legais, e Considerando a Licença Médica do servidor Carlos
Alberto da Silva Ferreira, Gerente de Contabilidade desta FMT-HVD;
Considerando ainda, o que consta no Memo Nº025/2022-DAF/FMT-HVD,
datado de 29 de agosto de 2022.
RESOLVE:
I - PRORROGAR, o período de 16/08/2022 a 13/12/2022, do servidor Elton
Alberto Braga Moreira - matrícula nº244.101-2A - Assistente Administrativo
para exercer o cargo em Comissão de Gerente de Contabilidade, Simbologia
AD-2, em substituição ao servidor Carlos Alberto da Silva Ferreira,
matrícula nº011.236-4A, por motivo de licença médica, em conformidade
com o “Art. 51.§ 3º, da Lei 1762.Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD,
em Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#105001#37#106978/>
Protocolo 105001
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta –
FUHAM
<#E.G.B#104921#37#106898>
ERRATA
Errata que se faz a Resenha de Deslocamento nº 045/2022-FUHAM,
publicada no DOE nº 34.809, de 18.08.2022, referente a Portaria nº
110/2022, ONDE SE LÊ: 25.08.2022. LEIA-SE: 22.08.2022 GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA,
Manaus 02.09.2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#104921#37#106898/>
Protocolo 104921
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#105068#37#107045>
PORTARIA Nº 109/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO que a empresa COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
PRADO LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as
condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 208-209;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 335 está compatível com os preços praticados no mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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