DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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deu provimento, julgando legal a transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar GILMAR ALVES DE ALMEIDA, determinando 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.06344EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000922/2022-86), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM GILMAR ALVES DE ALMEIDA, 
Matrícula n.º 131.398-3A, com direito a percepção, do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta 
e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$372,77 (trezentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.455,34 
(sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado 
com a súmula n.º 26/TCE - AM); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um 
reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta 
e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$21.728,29 (vinte e um mil, setecentos e vinte e oito 
reais e vinte e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104197#12#106157/>
Protocolo 104197
<#E.G.B#104198#12#106158>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 340/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar RANILTON BATISTA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04019EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000939/2022-33), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RANILTON 
BATISTA DA SILVA, Matrícula n.° 125.498-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete 
mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais 
e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104198#12#106158/>
Protocolo 104198
<#E.G.B#104199#12#106159>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 3323/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2018, o 
policial militar FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 17 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.09929EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000783/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.603-3A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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