DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 11
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 278/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, JOÃO FELIPE MOURA PAULO, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado das 
Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ANA CAROLINE FERREIRA DE SOUZA, para exercer, 
na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104193#11#106153/>
Protocolo 104193
<#E.G.B#104194#11#106154>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1009, de 10 de agosto de 
2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 11 do mesmo 
mês e ano, página 3, que aprova os nomes indicados para a composição do 
Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 411/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001461/2022-45, resolve
I - DISPENSAR os Senhores EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e 
ADAIL RIBEIRO DE MATOS, respectivamente, das funções de Membro 
Titular e Membro Suplente, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, 
como representantes da Fundação Estadual do Índio;
II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.º, I, f, 3.º e 4.º da Lei n.º 5.418, 
de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º do Decreto 
n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, os Senhores ZENILTON DE SOUZA 
FERREIRA e SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA, para compor, 
respectivamente, na qualidade de Membro Titular e Membro Suplente, 
o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, como representantes 
da Fundação Estadual do Índio, para cumprir o restante do mandato 
correspondente ao biênio 2021/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104194#11#106154/>
Protocolo 104194
<#E.G.B#104195#11#106155>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 314/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional dos servidores interessados;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008227/2021-77, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 18/03/2021 a 
17/03/2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão 
de origem, os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde:
NOME 
CARGO
MATRÍCULA
LUCIANO CLESSON DA SILVA PEREIRA
Enfermeiro
236.130-2A
JUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVEIRA
Auxiliar de 
Enfermagem
164.335-5B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104195#11#106155/>
Protocolo 104195
<#E.G.B#104196#11#106156>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 30, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.029841/2021-59, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de janeiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
GERSON AIRES TEIXEIRA, Matrícula n.º 194.076-7A, do cargo de Técnico 
de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#104196#11#106156/>
Protocolo 104196
<#E.G.B#104197#11#106157>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 413/2022 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE - AM n.º 13387/2021 (Apensos n.º 15189/2019), em sessão do dia 
29 de março de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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