DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 11 DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 278/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO FELIPE MOURA PAULO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINE FERREIRA DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104193#11#106153/> Protocolo 104193 <#E.G.B#104194#11#106154> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1009, de 10 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, página 3, que aprova os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 411/GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001461/2022-45, resolve I - DISPENSAR os Senhores EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e ADAIL RIBEIRO DE MATOS, respectivamente, das funções de Membro Titular e Membro Suplente, do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, como representantes da Fundação Estadual do Índio; II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 2.º, I, f, 3.º e 4.º da Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 44.163, de 06 de julho de 2021, os Senhores ZENILTON DE SOUZA FERREIRA e SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA, para compor, respectivamente, na qualidade de Membro Titular e Membro Suplente, o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM, como representantes da Fundação Estadual do Índio, para cumprir o restante do mandato correspondente ao biênio 2021/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104194#11#106154/> Protocolo 104194 <#E.G.B#104195#11#106155> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 314/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores interessados; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008227/2021-77, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 18/03/2021 a 17/03/2022, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: NOME CARGO MATRÍCULA LUCIANO CLESSON DA SILVA PEREIRA Enfermeiro 236.130-2A JUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVEIRA Auxiliar de Enfermagem 164.335-5B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104195#11#106155/> Protocolo 104195 <#E.G.B#104196#11#106156> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 30, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029841/2021-59, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GERSON AIRES TEIXEIRA, Matrícula n.º 194.076-7A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#104196#11#106156/> Protocolo 104196 <#E.G.B#104197#11#106157> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 413/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE - AM n.º 13387/2021 (Apensos n.º 15189/2019), em sessão do dia 29 de março de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar