DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 13
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos 
e cinquenta e oito reais e vinte centavos), mensais.” 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104199#13#106159/>
Protocolo 104199
<#E.G.B#104200#13#106160>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 68/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de fevereiro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar CÉLIO JOSÉ FÁBIO CALDAS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.03358EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000796/2022-60), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
CÉLIO JOSÉ FÁBIO CALDAS, Matrícula n.° 125.452-9A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e 
dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
e conforme a Súmula n.º 26 -TCE/AM); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104200#13#106160/>
Protocolo 104200
<#E.G.B#104201#13#106161>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1638/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de dezembro de 2021, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar EDMILSON GOMES DE LIMA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.04320EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000940/2022-68), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM EDMILSON GOMES 
DE LIMA, Matrícula n.º 138.455-4A, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de 
R$4.200,60 (quatro mil, e duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, e 
duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, e dois 
reais e sessenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104201#13#106161/>
Protocolo 104201
<#E.G.B#104203#13#106163>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 548/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de maio de 2022, referente à Reforma por Invalidez do policial 
militar JULIO SAMPAIO DE MACEDO NETO, que determinou a 
retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar