DOEAM 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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2022.T.04431EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.005915/2022-66), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 29 de julho de 2020, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Subtenente QPPM JULIO SAMPAIO DE MACEDO NETO, 
Matrícula n.º 150.094-5A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos 
e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes 
parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104203#14#106163/>
Protocolo 104203
<#E.G.B#104206#14#106166>
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício nº 164/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição do servidor 
CRISTIAN PIO ÁVILA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais conta do Processo nº 
01.01.011101.007081/2022-23;
CESSAR, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos do Decreto de 
25 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que colocou à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, 
o servidor CRISTIAN PIO ÁVILA, ocupante do cargo de Antropólogo, 
ANTP-III, 3.a Classe, Referência A, Matrícula nº 196.199-3C, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARU NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DE GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104250#14#106211/>
Protocolo 104250
<#E.G.B#104180#14#106140>
PROCESSO N.º
: 01.01.011103.004676/2022-07
INTERESSADO
: RAMON ALVES DA SILVA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
RAMON ALVES DA SILVA, requer a aplicabilidade da teoria do fato 
consumado de forma excepcional, com a finalidade de reconhecer seu 
direito de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
no posto em que se encontra;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 
00051/2021-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria 
do Fato Consumado já foi exaustivamente rechaçada na seara judicial, 
precisamente em relação ao mesmo caso dos presentes autos, e que tal 
questão se encontra revestida sob o manto da coisa julgada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104206#14#106166/>
Protocolo 104206
<#E.G.B#104209#14#106169>
PROCESSO N.° : 01.01.011103.005935/2022-17
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
  D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 36.15.01.01.10090/2015, que concluiu pela não culpabilidade 
do servidor, BRÁULIO LEITE PEDROSO, em razão da existência de 
compatibilidade de horários entre as atividades por ele exercidas, não 
cabendo, portanto, aplicação da transgressão disciplinar disposta no artigo 
11, IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.379/2019/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, que concordou in totum com a manifestação da Comissão 
Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo 
Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas, por meio n.º 6.774/2019-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do 
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer Chefia n.° 00092/2022-PGE, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
36.15.01.01.10090/2015, que tem como acusado, o servidor BRÁULIO 
LEITE PEDROSO, Matrícula n.° 199.075-6B, ocupante do cargo de Perito 
Criminal, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104209#14#106169/>
Protocolo 104209
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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