PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 25 de agosto de 2022 14 2022.T.04431EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.005915/2022-66), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 29 de julho de 2020, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JULIO SAMPAIO DE MACEDO NETO, Matrícula n.º 150.094-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104203#14#106163/> Protocolo 104203 <#E.G.B#104206#14#106166> DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício nº 164/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição do servidor CRISTIAN PIO ÁVILA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais conta do Processo nº 01.01.011101.007081/2022-23; CESSAR, a contar de 11 de agosto de 2022, os efeitos do Decreto de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, o servidor CRISTIAN PIO ÁVILA, ocupante do cargo de Antropólogo, ANTP-III, 3.a Classe, Referência A, Matrícula nº 196.199-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARU NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DE GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104250#14#106211/> Protocolo 104250 <#E.G.B#104180#14#106140> PROCESSO N.º : 01.01.011103.004676/2022-07 INTERESSADO : RAMON ALVES DA SILVA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por RAMON ALVES DA SILVA, requer a aplicabilidade da teoria do fato consumado de forma excepcional, com a finalidade de reconhecer seu direito de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no posto em que se encontra; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00051/2021-PPM/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria do Fato Consumado já foi exaustivamente rechaçada na seara judicial, precisamente em relação ao mesmo caso dos presentes autos, e que tal questão se encontra revestida sob o manto da coisa julgada. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#104206#14#106166/> Protocolo 104206 <#E.G.B#104209#14#106169> PROCESSO N.° : 01.01.011103.005935/2022-17 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 36.15.01.01.10090/2015, que concluiu pela não culpabilidade do servidor, BRÁULIO LEITE PEDROSO, em razão da existência de compatibilidade de horários entre as atividades por ele exercidas, não cabendo, portanto, aplicação da transgressão disciplinar disposta no artigo 11, IX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.379/2019/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio n.º 6.774/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.° 00092/2022-PGE, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 36.15.01.01.10090/2015, que tem como acusado, o servidor BRÁULIO LEITE PEDROSO, Matrícula n.° 199.075-6B, ocupante do cargo de Perito Criminal, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#104209#14#106169/> Protocolo 104209 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar