DOEAM 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102848#5#104794/>
Protocolo 102848
<#E.G.B#102850#5#104796>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 396/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003634/2022-92, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAIANDRA MAINA 
QUEIROZ FURTADO, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102850#5#104796/>
Protocolo 102850
<#E.G.B#102852#5#104798>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 271/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, GILMARXE SANTANA PENAFORTE, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo 
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102852#5#104798/>
Protocolo 102852
<#E.G.B#102853#5#104799>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.02.011304.020146/2022-85, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADELSON ALMEIDA 
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, 
UEA.06, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante do 
Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARLY ANNY 
MARTINS DA FONSECA, para exercer, na Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102853#5#104799/>
Protocolo 102853
<#E.G.B#102855#5#104801>
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1742/2022/
GAB/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.030201.010488/2022-54, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
BRENDA LOPES DE SOUZA
Assessor I
AD-1
10.8.2022
MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DE 
SOUZA
Assessor III
AD-3
WANDERLÉIA HOLANDA SALGADO 
DO NASCIMENTO
ADRIANO SOUZA DE ARAÚJO MOTA
09.8.2022
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo 
Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
WANDERLÉIA HOLANDA SALGADO 
DO NASCIMENTO
Assessor I
AD-1
10.8.2022
SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA
Assessor III AD-3
BRENDA LOPES DE SOUZA
CAMILE DE AZEVEDO CORRÊA
09.8.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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