DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
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DECRETO Nº 46.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$36.884,52 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO 
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), 
apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E 
REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$1.884,52 (HUM MIL, OITOCENTOS E OITENTA 
E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), apurado no 
Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 46.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$103.053,06 (CENTO 
E TRÊS MIL, CINQUENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização 
pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, 
apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102021#10#103965/>
Protocolo 102019
ANEXO DO DECRETO Nº 46.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
2627 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 1 Grau do Poder Judiciário
0001A 401 4490
35.000,00
02 126 3290 2627
TOTAL
35.000,00
35.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
1.884,52
10 122 0001 2001
TOTAL
1.884,52
1.884,52
                TOTAL POR SECRETARIA
36.884,52
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
ANEXO DO DECRETO Nº 46.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2696 Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação
0011A 340 3360
103.053,06
19 572 3306 2696
TOTAL
103.053,06
103.053,06
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 102021
<#E.G.B#102021#10#103965>
<#E.G.B#102021#10#103965/>
<#E.G.B#102022#10#103966>
DECRETO Nº 46.171, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$291.959,40 (DUZENTOS 
E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS 
E QUARENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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