PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 10 DECRETO Nº 46.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$36.884,52 (TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.884,52 (HUM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda DECRETO Nº 46.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$103.053,06 (CENTO E TRÊS MIL, CINQUENTA E TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 340 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102021#10#103965/> Protocolo 102019 ANEXO DO DECRETO Nº 46.169, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 2627 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 1 Grau do Poder Judiciário 0001A 401 4490 35.000,00 02 126 3290 2627 TOTAL 35.000,00 35.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 401 3390 1.884,52 10 122 0001 2001 TOTAL 1.884,52 1.884,52 TOTAL POR SECRETARIA 36.884,52 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 ANEXO DO DECRETO Nº 46.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 2696 Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e a Consolidação do Ecossistema de Inovação 0011A 340 3360 103.053,06 19 572 3306 2696 TOTAL 103.053,06 103.053,06 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 102021 <#E.G.B#102021#10#103965> <#E.G.B#102021#10#103965/> <#E.G.B#102022#10#103966> DECRETO Nº 46.171, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$291.959,40 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar