DOEAM 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 3
DECRETO Nº 46.144, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA a alínea “b” do artigo 1º do Decreto n.º 46.024, de 15 
de julho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO a determinação do art. 18-a, §1º, IV da Lei nº 
2.826/2003, que o adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS 
serão submetidos à aprovação do CODAM, podendo ser concedidos ‘ad 
referendum’;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 006/2022 - 
SEDECTI/SEFAZ e Nota Técnica nº 137/2022-DETRI/SER/SEFAZ, das 
Secretarias de Estado de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e da FAZENDA constantes no processo nº 
01.01.016101.001963/2021-18;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2022 - DCI/SEDEC/SEDECTI, 
e o que mais consta no Processo nº 01.01.016101.003477/2022-15;
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “b” do artigo 1º do Decreto n.º 46.024, de 15 de julho de 
2022, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do 
Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto 
que especifica, na hipótese e condição que estabelece”, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1.º ..........................................................................
.....................................................................................
“b) APARELHO PARA MODELAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00;”
.......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101713#3#103657/>
Protocolo 101713
<#E.G.B#101714#3#103658>
DECRETO N.º 46.145, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à LEIS MARA CABRAL 
BRAGA, BILAC MANOEL BRAGA MOTA, EMANUELY 
BEATRIZ BRAGA MOTA e MARCOS ANTONIO BRAGA 
MOTA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 
3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 
0717353-07.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00562/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00744/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008042/2022-23,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora LEIS MARA CABRAL BRAGA, 
pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 
16/08/2050, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente, a ser dividido entre os seguintes beneficiários:
I - BILAC MANOEL BRAGA MOTA, a ser paga até 04/06/2037, data 
em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - EMANUELY BEATRIZ BRAGA MOTA, a ser paga até 21/02/2035, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
III - MARCOS ANTONIO BRAGA MOTA, a ser paga até 04/01/2034, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101714#3#103658/>
Protocolo 101714
<#E.G.B#101715#3#103659>
DECRETO Nº 46.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.560.000,00 
(QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101715#3#103659/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001A 170 3350
1.000.000,00
20 122 3310 2793
0001A 170 4450
2.460.000,00
TOTAL
1.000.000,00 2.460.000,00
3.460.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001A 170 3350
1.100.000,00
13 122 3310 2793
TOTAL
1.100.000,00
1.100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
4.560.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 170 9999
99 999 9999 2790
1.000.000,00
0001A 170 9999
1.100.000,00
0001A 170 9999
2.460.000,00
TOTAL
4.560.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
4.560.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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