DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 3 DECRETO Nº 46.144, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 ALTERA a alínea “b” do artigo 1º do Decreto n.º 46.024, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO a determinação do art. 18-a, §1º, IV da Lei nº 2.826/2003, que o adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS serão submetidos à aprovação do CODAM, podendo ser concedidos ‘ad referendum’; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 006/2022 - SEDECTI/SEFAZ e Nota Técnica nº 137/2022-DETRI/SER/SEFAZ, das Secretarias de Estado de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e da FAZENDA constantes no processo nº 01.01.016101.001963/2021-18; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2022 - DCI/SEDEC/SEDECTI, e o que mais consta no Processo nº 01.01.016101.003477/2022-15; D E C R E T A: Art. 1º A alínea “b” do artigo 1º do Decreto n.º 46.024, de 15 de julho de 2022, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º .......................................................................... ..................................................................................... “b) APARELHO PARA MODELAR CABELO, NCM/SH 8516.32.00;” .......................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101713#3#103657/> Protocolo 101713 <#E.G.B#101714#3#103658> DECRETO N.º 46.145, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à LEIS MARA CABRAL BRAGA, BILAC MANOEL BRAGA MOTA, EMANUELY BEATRIZ BRAGA MOTA e MARCOS ANTONIO BRAGA MOTA e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0717353-07.2012.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00562/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00744/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008042/2022-23, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora LEIS MARA CABRAL BRAGA, pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 16/08/2050, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividido entre os seguintes beneficiários: I - BILAC MANOEL BRAGA MOTA, a ser paga até 04/06/2037, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - EMANUELY BEATRIZ BRAGA MOTA, a ser paga até 21/02/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; III - MARCOS ANTONIO BRAGA MOTA, a ser paga até 04/01/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101714#3#103658/> Protocolo 101714 <#E.G.B#101715#3#103659> DECRETO Nº 46.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.560.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101715#3#103659/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.146, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001A 170 3350 1.000.000,00 20 122 3310 2793 0001A 170 4450 2.460.000,00 TOTAL 1.000.000,00 2.460.000,00 3.460.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001A 170 3350 1.100.000,00 13 122 3310 2793 TOTAL 1.100.000,00 1.100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.560.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2790 Reserva Técnica de Bancada 0001A 170 9999 99 999 9999 2790 1.000.000,00 0001A 170 9999 1.100.000,00 0001A 170 9999 2.460.000,00 TOTAL 4.560.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.560.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar