DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
32
Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento
base no valor de R$ 2.498,11 ( dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24
de maio de 2019, mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos)
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 1 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o
artigo 13 da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.549,64 (dois mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Manaus, 19 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101575#32#103519/>
Protocolo 101575
<#E.G.B#101577#32#103521>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
1308/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 347/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.03620EXE, a Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 627/2021, publicada no DOE do dia 01 de junho de 2021,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, JUVINO DE SOUZA
RODRIGUES, falecido em 21/02/2021, no cargo de tenente 2, matrícula nº.
055721-8 B, proventos de aposentadoria de R$ 14.918,54 (quatorze mil,
novecentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.373,05 (doze mil, trezentos
e setenta e três reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40,
§7º, I, da Constituição Federal, seja pago a CARMEM MARIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32,
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 25 de
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101577#32#103521/>
Protocolo 101577
<#E.G.B#101579#32#103523>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1361/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão N° 332/2022 - TCE - 1ª Primeira Câmara e o
que mais consta do processo N° 2022.T.04031EXE, a Diretora Presidente
da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
nº. 1746/2021, publicada no D.O.E. de 23 de novembro de 2021, conferin-
do-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCINILDA BANDEIRA
DE OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência
G1, Matrícula nº.144.856-0A, do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais compostos
do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I,
da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e
vinte e nove centavos), de Gratificação de Adicional por tempo de Serviço,
referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) , correspon-
dente a 1 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos na
legislação pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 3.951, de 04 de
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze
centavos), mensais. Manaus, 03 de Agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101579#32#103523/>
Protocolo 101579
<#E.G.B#101581#32#103525>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N° 1357/2022 -
CONSIDERANDO o Acórdão n° 670/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.04083EXE, a Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 806/2020, publicada no DOE do dia 10 de novembro de
2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden-
ciária à beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, ANTÔNIO
MACHADO DE ASSUNÇÃO, falecido em 03/09/2020, na graduação de
Soldado, matrícula nº. 055896-6-C, proventos de R$ 2.701,41 (dois mil,
setecentos e um reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 2.701,41 (dois mil, setecentos
e um reais e quarenta e um centavos), calculado com base no artigo
40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a VANDA MARQUES DE
ASSUNÇÃO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32,
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM,
02 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101581#32#103525/>
Protocolo 101581
<#E.G.B#101584#32#103528>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N° 1355/2022 -
CONSIDERANDO o Acórdão n° 154/2022-TCE-PRIMEIRA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.04204EXE, a Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 1860/2021, publicada no DOE do dia 29 de novembro de
2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden-
ciária à beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, ANTÔNIO
CARLOS CARDOSO PEREIRA, falecido em 05/10/2021, no posto de
Coronel, matrícula nº. 053689-0C, cujos proventos de aposentadoria
eram no valor de R$ 34.722,78 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte
e dois reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 26.236,02 (vinte e seis mil, duzentos e trinta
e seis reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da
Constituição Federal, seja pago para: MARIA DAS GRAÇAS HOLANDA
PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII,
“c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 02
de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101584#32#103528/>
Protocolo 101584
<#E.G.B#101595#32#103539>
(*) PORTARIA Nº. 1103/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02472EXE e
2022.7.02472EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as benefici-
árias do ex-segurado inativo da PMAM, CARLOS ROBERTO SOARES
LIRA, falecido em 18/02/2022, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº.
053.125-1B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$
8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão no valor de R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete
reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja
pago a MARIA CLAUDENEY BATISTA DA COSTA, benefício de pensão
militar, na condição de cônjuge, no percentual de 80%, a partir da data do
óbito, no valor mensal de R$ 6.413,62 (seis mil, quatrocentos e treze reais
e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea
“a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela
Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARLUCIA BARBOSA DA
SILVA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de
alimentos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito, no valor mensal
de R$ 1.603,41 (mil, seiscentos e três reais e quarenta e um centavos) de
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “c”, e artigo 28, da Lei nº 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro
de 2019. Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar