DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 33
(*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.776, do dia 04.07.2022, 
Caderno Poder Executivo- Seção II, páginas 19.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101595#33#103539/>
Protocolo 101595
<#E.G.B#101596#33#103540>
PORTARIA Nº. 1360/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.26187EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de 
dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de 
julho de 2015, a contar de 28 de maio de 2021, na conformidade do Laudo 
Médico nº 191336/2021, WILLIAMS LUIS MAIA COSTA, no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula 
nº 156.390-4B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, com proventos proporcionais à razão 18/35 (dezoito, 
trinta e cinco avos), sobre o Vencimento Base no valor de R$ 476,64 
(quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º, da Lei n° 5.928, de 15 de junho 
de 2022; acrescido de R$ 95,32 (noventa e cinco reais e trinta e dois 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20% dos 
proventos proporcionais à razão 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos), de 
acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 547,63 (quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e três centavos), de Gratificação de Saúde, proporcionalizado à razão 
de 18/35 (dezoito, trinta e cinco avos) de acordo com o artigo 6°, Anexo 
II, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, 
§3º, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.119,59 (mil, cento e dezenove reais e cinquenta e 
nove centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional 
vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º, da Constituição Federal de 
1988. Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101596#33#103540/>
Protocolo 101596
<#E.G.B#101599#33#103543>
PORTARIA Nº. 1379/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01375EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, RAIMUNDO PIMENTEL MONTEIRO, falecido em 08/01/2022, 
na graduação de SOLDADO PM, Matrícula nº. 054.368-3C, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam R$ 6.262,57 (seis mil, duzentos e sessenta 
e dois reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 6.262,57 (seis mil, duzentos e sessenta e dois 
reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago para ANA EMILIA DA COSTA MONTEIRO, benefício de pensão 
militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 
100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, 
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 
2019. Manaus/AM, 05 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101599#33#103543/>
Protocolo 101599
<#E.G.B#101600#33#103544>
PORTARIA Nº. 1382/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02319EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa 
da Secretaria de Estado de Saúde, JANES DA SILVA VERAS, falecida em 
21/03/2022, no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 3, matrícula 
nº. 150.497-5C, cuja remuneração totalizava R$ 7.122,81 (sete mil, cento 
e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 7.112,13 (sete mil, cento e doze reais e treze 
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para VICENTE 
DE PAULA MERCES DE OLIVEIRA, companheiro, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 05 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101600#33#103544/>
Protocolo 101600
<#E.G.B#101603#33#103547>
PORTARIA Nº. 1383/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02380EXE CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC-AM, 
ADRIANO DE PONTES CORDOVIL, falecido em 02/03/2022, no cargo de 
PROFESSOR PF20. LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA “A”, matrícula 
nº. 242.509-2-B, cuja remuneração totalizavam no valor de R$ 2.374,62 
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.374,62 (dois mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
ANA LUIZA RODRIGUES CORDOVIL, filha menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito até 
20/12/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/201. 
Manaus/AM, 05 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101603#33#103547/>
Protocolo 101603
<#E.G.B#101624#33#103568>
PORTARIA Nº. 1304/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.03158EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinados com os artigos 2º e 
5º da emenda constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, ODETE GOMES 
DA SILVA, no cargo de Técnico de Enfermagem A, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula nº 159.787-6B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, composto do 
Vencimento Base no valor de R$ 985,96 (novecentos e oitenta e cinco reais 
e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1, §3º da Lei nº 
5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.380,83 (mil, trezentos e oitenta 
reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 197,19 
(cento e noventa e sete reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
três reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 09 de agosto de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101624#33#103568/>
Protocolo 101624
<#E.G.B#101626#33#103570>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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