DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022
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PORTARIA Nº 713/2022 - DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a
para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso
da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO
a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento
da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não
eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº
16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas
e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa
autorizada na prestação de serviços; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha da contratante às fls. 48 apresentada pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO,
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 1
até 20 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme
os documentos presentes à fls. 156; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo SIGED nº 01.05.016503.002064/2022-32 - DETRAN/
AM; RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação
de serviços de fornecimento de licença de uso de sistema de identificação
e controle dos candidatos e motoristas para atender as necessidades do
DETRAN/AM, pela empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS
S/A - PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global
de R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101268#20#103200/>
Protocolo 101268
Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#101217#20#103149>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do
IPAAM, CRISTIANO SANTANA SANTOS, no D.O.E. Nº 34.798 DE
03/08/2022, Onde se lê: Período: 21 à 26/08/2022; Leia-se: Período: 17/08
à 09/09/2022; Manaus, 08 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#101217#20#103149/>
Protocolo 101217
<#E.G.B#101232#20#103164>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECLARAÇÃO DE BENS - AGOSTO 2022
SERVIDOR (A): CARLOS ANDRE SILVA LIMA
CARGO: GERENTE - AD- 2
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR (A): SONIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA
CARGO: ASSESSOR II - AD- 2
BENS: NADA A DECLARAR
O servidor acima, declara não possuir qualquer outro bem que não o
enumerado neste formulário, cujo original encontra-se na pasta funcional e
responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#101232#20#103164/>
Protocolo 101232
<#E.G.B#101239#20#103171>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 095/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Etienne Therese Salgado Cavalcante - Analista Ambiental,
Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Parintins/ Barreirinha-AM,
14 à 23/08/2022, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos
com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos
ambientais; 02.Marcelo Garcia - Analista Ambiental, Palmas-TO, 22 à
26/08/2022, Participar da 25ª Reunião do Grupo de Trabalho de Fauna da
ABEMA, em Palmas; Manaus, 02 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#101239#20#103171/>
Protocolo 101239
<#E.G.B#101276#20#103208>
Resenha nº 098/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias,
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os
deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Álvaro Cesar Terço Falcão
- Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 09 à 12/08/2022, Transportar equipe
técnica do IPAAM; 02.Miriam Barbosa Lima e Paloma Jéssica Pereira
Dias - Colaboradoras, Itacoatiara-AM, 03 à 04/08/2022, Realizar vistoria
em empreendimentos localizado na Rodovia AM-010, no trecho Km 188
ao Km 225; 03.Gabriel Monte Paiva e Jairo Henrique Santos Moura -
Colaboradores, Itacoatiara/ Silves/ Itapiranga-AM, 09 à 12/08/2022, Realizar
vistoria em diversos empreendimentos nos municípios; 04.Célio Oliveira
Carçalto - Colaborador, Manacapuru-AM, 27 à 28/07/2022, Realizar
fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos; 05.Lorena
Souza Lago e Lilian Nunes Dirane - Colaboradoras, Tefé/ Fonte Boa/
Jutaí/ Tonantins/ Sto. Antonio do Içá/ Amatura/ São Paulo de Olivença/
Tabatinga-AM, 21 à 29/08/2022, Realizar vistoria/fiscalização técnica
referente ao sistema de saneamento básico dos municípios; 06.Crystianne
Bentes Barbosa Ferreira - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM,
16/08/2022, Realizar fiscalização em empreendimentos, no município;
Manaus, 08 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#101276#20#103208/>
Protocolo 101276
Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas – CETAM
<#E.G.B#101149#20#103074>
ERRATA: PORTARIA Nº 043/2022-GDP/CETAM, PUBLICADA
NO DOE DE 28 DE JUNHO DE 2022;
Onde se lê:
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Curso
Nº 029/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia
Leia-se:
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Curso
Nº 032/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#101149#20#103074/>
Protocolo 101149
<#E.G.B#101132#20#103057>
ESPÉCIE: FOMENTO nº 023/2022-CETAM. DATA DA ASSINATURA:
03/08/2022. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO CAUÊ TINOCO - INSCATI. OBJETO:
Destinação de recurso ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
para, por meio de ato de transferência voluntária com o Instituto Cauê
Tinoco - INSCATI, realizar a oferta de cursos de qualificação profissional, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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