DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 25
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101110#25#103035/>
Protocolo 101110
<#E.G.B#101111#25#103036>
PORTARIA Nº 092/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.004938/2021-06 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço global, de CARRO DE TRANSPORTE, para atender as
necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente
ao Pregão Eletrônico nº 0664/2022-CSC ocorrido nos dias 14, 25 e
29/07/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de CARRO DE
TRANSPORTE, para atender às necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela
empresa: MEDHAUS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI,CNPJ 23.611.514/0001-89, pelo valor global de R$ 26.450,00(vinte
e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de agosto de
2022
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101111#25#103036/>
Protocolo 101111
<#E.G.B#101112#25#103037>
PORTARIA Nº 091/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.000441/2022-91 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por item, de mobiliários, para atender as necessidades do
Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente
ao Pregão Eletrônico nº 0337/2022-CSC ocorrido nos dias 17 e 26/05/2022;
03, 08 e 15/06/2022; 14 e 19/07/2022, que transcorreram dentro dos
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das
Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de mobiliários, para
atender as necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela
empresa:BEIRA ALTA INDUSTRIAL,CNPJ 01.481.603/0001-15, ITEM 04
pelo valor global de R$ 2.984,00(dois mil e novecentos e oitenta e quatro
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de agosto de
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101112#25#103037/>
Protocolo 101112
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#101153#25#103079>
PORTARIA Nº 115/2022 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA, é a fornecedora exclusiva na comercialização do
objeto dessa aquisição, conforme documento constante nos autos, à fl. 22;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 77;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 20/21, está compatível com os preços praticados por
esta empresa;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017306.003584/2022-45.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Materiais
Químico e Laboratorial, da empresa DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 10.394.570/0001-67; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 25.634,00;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus, 04
de agosto de 2022.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 04 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#101153#25#103079/>
Protocolo 101153
<#E.G.B#101180#25#103107>
PORTARIA Nº 0116/2022/GRH/DAF/FVS/RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO
a solicitação dos servidores nominados a seguir, bem como o que disciplina
o artigo 78 da Lei nº 1762/1986 e suas alterações; RESOLVE: Conceder
Licença Especial a esses servidores, na forma a seguir:
Sede: Processo; Nº 01.02.017306.002416/2022 - 32/SIGED; 206.176-7 A;
Alber Cruz Leite, Quinquênio; 01.07.2015 a 30.06.2020; A contar; 01.07.2022
a 28.09.2022, Processo; Nº 01.02.017306.001613/2022 - 34/SIGED;
206.641-6 A; Iramaia Dias da Silva, Quinquênio; 15.04.2015 a 14.04.2020; A
contar; 01.08.2022 a 29.10.2022, Processo; Nº 01.02.017306.002760/2022
- 21/SIGED; 212.464-5 A; Marta Moreira Gomes, Quinquênio; 02.05.2016
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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