DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 29
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 252,16 
(duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.472,79 (mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 3.126,23 (três mil, cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos), 
mensais. Manaus, 26 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101220#29#103152/>
Protocolo 101220
<#E.G.B#101224#29#103156>
PORTARIA Nº. 1326/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.25938EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, FRANCISCA FREITAS DA SILVA, no cargo de 
Técnico de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios ao 
cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 
155.020-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Medicina 
Tropical do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma 
do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.395,91 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e um 
centavos), mensais. Manaus,27 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101224#29#103156/>
Protocolo 101224
<#E.G.B#101225#29#103157>
PORTARIA Nº. 1330/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00610EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, 
SERGIO AUGUSTO DA SILVA SOARES, falecido em 27/01/2021, no posto 
de 3º Sargento, matrícula nº. 186.584-6B, cuja remuneração era no valor 
de R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e 
sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.963,52 (sete mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a ANGEL JASMYNE SILVA SOARES, filha menor de 21 
anos, a partir da data do óbito até 16/03/2041, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e ANA PAULA MOITA 
SILVA, companheira, a partir da data da habilitação até 27/01/2027, pelo 
prazo de 06 (seis) anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 
32, inciso VIII, alínea “c”, item 2, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, no percentual de 50% 
do benefício de pensão e no valor de R$ 3.981,76 (três mil, novecentos e 
oitenta e um reais e setenta e seis centavos), cada. Manaus, 28 de julho 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101225#29#103157/>
Protocolo 101225
<#E.G.B#101227#29#103159>
PORTARIA Nº. 1331/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2017.4.00006, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA INEZ FERREIRA 
FALCÃO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1”, 
Matrícula nº. 029.862-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um 
reais e trinta e sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.154,62 (três mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 28 
de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101227#29#103159/>
Protocolo 101227
<#E.G.B#101229#29#103161>
PORTARIA Nº. 1338/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27666EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC-AM, 
EDMILSON TAVARES BELTRÃO, falecido em 12/10/2021, no cargo AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO - 1ª CLASSE - ED-NFD-I, Matrícula nº. 029.787-9-B, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 928,57 (novecentos e vinte e oito 
reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 954,11 (novecentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), já 
aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, 
conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e 
suas alterações, seja pago para GESSY AYRES BELTRÃO, na condição 
de cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, artigo 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101229#29#103161/>
Protocolo 101229
<#E.G.B#101231#29#103163>
PORTARIA Nº. 1339/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.00752EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 27 de 
dezembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 205559/2021, 
MARINEIDA COSTA PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3ª Classe, Referência A, Matrícula nº 188.826-9B, Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, com proventos 
integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.037,63 (dois mil, trinta e sete 
reais e sessenta e três centavos) mensais. Manaus, 29 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101231#29#103163/>
Protocolo 101231
<#E.G.B#101235#29#103167>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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