DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022
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PORTARIA Nº. 1343/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02018EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo 
da PM/AM, CHANDELIER OLIVEIRA CARDOSO, falecido em 01/04/2022, 
na graduação de 2º Sargento, matrícula nº. 126.715-9-C, cujos proventos 
de aposentadoria eram no valor de R$ 8.099,08 (oito mil, noventa e nove 
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 8.099,08 (oito mil, noventa e nove reais e oito centavos) calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago para: CHANDELIER OLIVEIRA 
CARDOSO FILHO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 26/11/2026, data anterior 
ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 4.049,54 
(quatro mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio 
de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ELIANE 
FERREIRA CARDOSO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 10/05/2025, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 4.049,54 
(quatro mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio 
de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/
AM, 01 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101235#30#103167/>
Protocolo 101235
<#E.G.B#101237#30#103169>
PORTARIA Nº. 1345/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.3.00220EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 03 de janeiro 
de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 205680/2022, CONCEIÇÃO 
DE MARIA ARAÚJO PEREIRA, no cargo de Agente de Endemias, Classe 
“A”, Referência 1, Matrícula nº 206.362-0A, Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde, com proventos integrais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 860,28 (oitocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), 
elevados ao salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, 
§2º da CF de 1988, mensais. Manaus, 01 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101237#30#103169/>
Protocolo 101237
<#E.G.B#101238#30#103170>
PORTARIA Nº. 1347/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02394EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
do SES, DARLIO MACEDO DE PAIVA, falecido em 15/01/2022, no cargo 
de FARMAC.BIOQ. -FABP.S.N.S.- CLASSE A - REF. 3, matrícula nº. 
178.152-9C, cujos proventos R$ 6.941,73 (seis mil, novecentos e quarenta e 
um reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 6.941,73 (seis mil, novecentos e quarenta e um reais e 
setenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago para JOZENICE FERNANDA DE PAIVA 
OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 28 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101238#30#103170/>
Protocolo 101238
<#E.G.B#101240#30#103172>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
1312/2022 
- 
CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO N.215/2022-DICARP e o que 
mais consta do processo n° 2022.T.03586EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria n° 1583/2021, publicada no DOE do dia 28 de setembro de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-servidor Transferido para a Reserva da PM/AM, JOÃO 
ALEXANDRE FILHO, falecido em 19/01/2021, na patente de Cabo, 
matrícula nº. 053.073-5B, cujos proventos aposentadoria totalizaram o valor 
de R$6.634,30 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.574,08 (seis mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e oito centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a DINALVA DA 
COSTA ONO, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, 
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 15 de 
julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101240#30#103172/>
Protocolo 101240
<#E.G.B#101241#30#103173>
PORTARIA Nº. 888 /2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.20775EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE NAZARÉ SANTOS MEZA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª 
Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.116.584-4B, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 849,80 (oitocentos 
e quarenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 6°, 
anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 169,96 (cento 
e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), de Gratificação Risco de 
Vida de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 976,37 (novecentos e setenta e seis reais e trinta e sete 
centavos), de Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º, anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 
5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.996,13 (mil, novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), mensais. 
Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101241#30#103173/>
Protocolo 101241
<#E.G.B#101253#30#103185>
PORTARIA Nº. 1309/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09709EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ERMITA GONCALVES, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula 
nº. 106.336-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.065,26 (mil, sessenta e cinco reais e vinte e seis 
centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido de R$ 77,30 (setenta e sete reais e trinta centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% 
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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