DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
05 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706873-52.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, WILSON CARLOS DOS SANTOS
SIMÕES, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no
Decreto de 05 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00227/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007939/2022-30,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 05 de fevereiro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar WILSON
CARLOS DOS SANTOS SIMÕES (13288), Matrícula n.º 143.079-3 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101509#14#103453/>
Protocolo 101509
<#E.G.B#101511#14#103455>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0718075-26.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar
a implementação em favor do Autor, ADJALMA VIANA BASTOS, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 02
de junho de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 0224/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007876/2022-11,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ADJALMA
VIANA BASTOS (11916), Matrícula n.º 133.346-1A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101511#14#103455/>
Protocolo 101511
<#E.G.B#101512#14#103456>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial
militar EDSON TENORIO PIMENTEL à graduação de Subtenente PM do
Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que o referido policial militar foi promovido novamente
pelo Decreto de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regularizar
a
situação
funcional do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022103.007577/2022-01, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu,
por antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Normal de
Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de
09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM, abaixo especificado, à graduação
de Subtenente PM, do Quadro de Praças Especialistas (QPEPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
CORNETEIRO
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1.
EDSON TENORIO PIMENTEL
18951
199.429-8 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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