DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 21
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100885#21#102805/>
Protocolo 100885
<#E.G.B#100887#21#102807>
PORTARIA GSE Nº 552, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “g”, do art. 1º
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei de Inelegibilidade,
que fixa em quatro meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento
de servidor público;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.017096/2022-00/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor ANA CRISTINA PEREIRA
RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 139.231-0C, do Quadro
do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC, atuando no Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Estado do Amazonas-SINTEAM, município de Manaus/AM, durante o
período de 02.06 a 02.10.2022;
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/
GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura,
expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo
público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#100887#21#102807/>
Protocolo 100887
<#E.G.B#100888#21#102808>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 077/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 14 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
040/2022/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
nº
01.01.028101.00015987.2019//SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor CARLOS ROBERTO GRATON;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor
CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº
118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por
descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, XII, 156, VIII, IX, 157, II, V, todos
da Lei nº 1.778/87;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60
(sessenta) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, XII, 156,
VIII, IX, 157, II, V, todos da Lei nº 1.778/87;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100888#21#102808/>
Protocolo 100888
<#E.G.B#100891#21#102812>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 098/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 100/2022 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Carlos Juliano D’avila Mendoza,
cursados em Letícia/Colômbia, como equivalentes ao Ensino Médio do
Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas
- IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado original, por
estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#100891#21#102812/>
Protocolo 100891
<#E.G.B#100895#21#102816>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 097/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 099/2022 - CEE/AM
Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição
Fametrotech, localizada na Avenida Constantino Nery Nº 3204, Chapada,
Manaus/AM, retroativo a abril/2019.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#100895#21#102816/>
Protocolo 100895
<#E.G.B#100899#21#102820>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 905, de 04 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 075/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) ELIÉZIO LIMA DE BRITO,
PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 030736-0C, de suas atividades
laborais na Escola Estadual Júlio Cesar de Moraes Passos, turno vespertino,
da Coordenadoria Distrital de Educação 06, município de Manaus/AM, pelo
tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº
01.01.028101.020862.2022.06/SEDUC /SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100899#21#102820/>
Protocolo 100899
<#E.G.B#100901#21#102822>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 550, de 03 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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