DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 21
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100885#21#102805/>
Protocolo 100885
<#E.G.B#100887#21#102807>
PORTARIA GSE Nº 552, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “g”, do art. 1º 
da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei de Inelegibilidade, 
que fixa em quatro meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento 
de servidor público;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.017096/2022-00/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor ANA CRISTINA PEREIRA 
RODRIGUES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 139.231-0C, do Quadro 
do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, atuando no Sindicato dos Trabalhadores em Educação 
do Estado do Amazonas-SINTEAM, município de Manaus/AM, durante o 
período de 02.06 a 02.10.2022;
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/
GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, 
expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo 
público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#100887#21#102807/>
Protocolo 100887
<#E.G.B#100888#21#102808>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 077/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 14 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
040/2022/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00015987.2019//SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor CARLOS ROBERTO GRATON;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor 
CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, XII, 156, VIII, IX, 157, II, V, todos 
da Lei nº 1.778/87;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 
(sessenta) dias ao servidor CARLOS ROBERTO GRATON, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 118.802-0C, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, VII, IX, XII, 156, 
VIII, IX, 157, II, V, todos da Lei nº 1.778/87;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100888#21#102808/>
Protocolo 100888
<#E.G.B#100891#21#102812>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 098/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 100/2022 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Carlos Juliano D’avila Mendoza, 
cursados em Letícia/Colômbia, como equivalentes ao Ensino Médio do 
Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas 
- IEA, à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado original, por 
estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#100891#21#102812/>
Protocolo 100891
<#E.G.B#100895#21#102816>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 097/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 099/2022 - CEE/AM
Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico da instituição 
Fametrotech, localizada na Avenida Constantino Nery Nº 3204, Chapada, 
Manaus/AM, retroativo a abril/2019.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#100895#21#102816/>
Protocolo 100895
<#E.G.B#100899#21#102820>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 905, de 04 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 075/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) ELIÉZIO LIMA DE BRITO, 
PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 030736-0C, de suas atividades 
laborais na Escola Estadual Júlio Cesar de Moraes Passos, turno vespertino, 
da Coordenadoria Distrital de Educação 06, município de Manaus/AM, pelo 
tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº 
01.01.028101.020862.2022.06/SEDUC /SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100899#21#102820/>
Protocolo 100899
<#E.G.B#100901#21#102822>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 550, de 03 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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