DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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Sini/ Professora. Destino/Período: Mao/Porto Velho/Apuí/Humaitá/Porto 
Velho/ Mao/ 09 a 16 de agosto de 2022. Objetivo: Realizar sindicância para 
apurar denúncias nas Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Luciano Lourenço 
Furtado da Silva/ Engenheiro. Destino/Período: Mao/São Gabriel da 
Cachoeira/Mao/ 12 a 19 de agosto de 2022. Objetivo: Realizar visita técnica 
de engenharia nas subestações de energia dos prédios escolares nas 
comunidades indígenas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#101030#26#102955/>
Protocolo 101030
<#E.G.B#101047#26#102972>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e a empresa PRODAM-Processamento de Dados do Amazonas S.A. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de 
prazo de vigência por mais 152 (cento e cinquenta e dois) dias, contados 
de 05/08/2022 até 04/01/2023 e o prazo de execução por mais 122 (cento 
e vinte e dois) dias, contados de 05/08/2022 até 05/12/2022, para dar 
continuidade aos serviços de customização, implantação e hospedagem 
para uso e manutenção do SIGPRO. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.028101.018753/2022-29 -SEDUC/UGPADEAM. 
Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101047#26#102972/>
Protocolo 101047
<#E.G.B#101048#26#102973>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 887, de 01 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.30995.2015-SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia 
de Abandono de Cargo, em desfavor do servidor JAIRO DO ESPÍRITO 
SANTO FARIA, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, matrícula 
n° 160.533-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 1.778/1987, de 08 de 
janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101048#26#102973/>
Protocolo 101048
<#E.G.B#101090#26#103015>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2019-SEDUC/
UGPADEAM. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
05/08/2022. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento 
do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas 
- UGPADEAM e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E 
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 
por mais 92 (noventa e dois) dias, contados de 04/10/2022 até 04/01/2023 
e o prazo de execução por mais 92 (noventa e dois) dias, contados de 
05/08/2022 até 05/11/2022, para a conclusão das obras de construção do 
CETI de Fonte Boa/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.01.028101.023269/2022-11 -SEDUC. Manaus, 05 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101090#26#103015/>
Protocolo 101090
Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#100924#26#102847>
PORTARIA Nº 156/GS/SEC
CONCEDER a servidora ANNE PAIVA DE ALENCAR Chefe de 
Departamento AD-1, do Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF, 
08 dias de “Licença Gala” de 13 a 20.08.2022. DESIGNAR, GABRIELE LIMA 
DA CUNHA Gerente AD-2 para sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF na ausência da 
titular.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100924#26#102847/>
Protocolo 100924
<#E.G.B#100936#26#102859>
Espécie: 3ºTA ao CT nº 10/2019-SEC. Data: 20.07.2022. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S/A. Objeto: Prorrogação com acréscimo de 23,94% do 
contrato nº 10/2019-SEC da prestação de serviço de Hospedagem de Portal 
Web e Aplicativos Integrados, no ambiente de produção no Datacenter da 
PRODAM, consoante Projeto Básico que integra este para fins legais. Valor 
Global: R$ 26.981,64 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e 
sessenta e quatro centavos). UO: 20101, PT: 13.122.0001.2643.0001, ND: 
33904003, FT: 01600000, NE nº 2022NE0000452, em 20/07/2022, no valor 
de R$ 1.723,83 (mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos). 
Prazo: 07.08.2022 a 07.08.2023. Manaus, 05.08.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100936#26#102859/>
Protocolo 100936
<#E.G.B#100970#26#102894>
PORTARIA Nº 155/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial 
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, 
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade 
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio 
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa EDITORA CULTURAL DA 
AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N° 10.659.900/0001-07, é exclusiva idealizadora 
do Projeto “ VAMOS REVISAR”; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada é compatível com o praticado no mercado; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.0
02609/2022-69-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação 
da empresa EDITORA CULTURAL DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N° 
10.659.900/0001-07; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor 
global de R$ 1.300.000,00 (um milhão, e trezentos mil reais). À consideração 
do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 
04 de agosto de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do 
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 04 de agosto 
de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100970#26#102894/>
Protocolo 100970
<#E.G.B#101011#26#102936>
PORTARIA Nº 151/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial 
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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