DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
26
Sini/ Professora. Destino/Período: Mao/Porto Velho/Apuí/Humaitá/Porto
Velho/ Mao/ 09 a 16 de agosto de 2022. Objetivo: Realizar sindicância para
apurar denúncias nas Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Luciano Lourenço
Furtado da Silva/ Engenheiro. Destino/Período: Mao/São Gabriel da
Cachoeira/Mao/ 12 a 19 de agosto de 2022. Objetivo: Realizar visita técnica
de engenharia nas subestações de energia dos prédios escolares nas
comunidades indígenas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#101030#26#102955/>
Protocolo 101030
<#E.G.B#101047#26#102972>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2017-SEDUC.
DATA DA ASSINATURA: 04/08/2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM
e a empresa PRODAM-Processamento de Dados do Amazonas S.A.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de
prazo de vigência por mais 152 (cento e cinquenta e dois) dias, contados
de 05/08/2022 até 04/01/2023 e o prazo de execução por mais 122 (cento
e vinte e dois) dias, contados de 05/08/2022 até 05/12/2022, para dar
continuidade aos serviços de customização, implantação e hospedagem
para uso e manutenção do SIGPRO. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.028101.018753/2022-29 -SEDUC/UGPADEAM.
Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101047#26#102972/>
Protocolo 101047
<#E.G.B#101048#26#102973>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 887, de 01 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 011.30995.2015-SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia
de Abandono de Cargo, em desfavor do servidor JAIRO DO ESPÍRITO
SANTO FARIA, ocupante do cargo de Professor PF20-LPL-IV, matrícula
n° 160.533-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 1.778/1987, de 08 de
janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101048#26#102973/>
Protocolo 101048
<#E.G.B#101090#26#103015>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2019-SEDUC/
UGPADEAM.
DATA
DA
ASSINATURA:
05/08/2022.
PARTES
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento
do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas
- UGPADEAM e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato
por mais 92 (noventa e dois) dias, contados de 04/10/2022 até 04/01/2023
e o prazo de execução por mais 92 (noventa e dois) dias, contados de
05/08/2022 até 05/11/2022, para a conclusão das obras de construção do
CETI de Fonte Boa/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.01.028101.023269/2022-11 -SEDUC. Manaus, 05 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101090#26#103015/>
Protocolo 101090
Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#100924#26#102847>
PORTARIA Nº 156/GS/SEC
CONCEDER a servidora ANNE PAIVA DE ALENCAR Chefe de
Departamento AD-1, do Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF,
08 dias de “Licença Gala” de 13 a 20.08.2022. DESIGNAR, GABRIELE LIMA
DA CUNHA Gerente AD-2 para sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF na ausência da
titular.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100924#26#102847/>
Protocolo 100924
<#E.G.B#100936#26#102859>
Espécie: 3ºTA ao CT nº 10/2019-SEC. Data: 20.07.2022. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S/A. Objeto: Prorrogação com acréscimo de 23,94% do
contrato nº 10/2019-SEC da prestação de serviço de Hospedagem de Portal
Web e Aplicativos Integrados, no ambiente de produção no Datacenter da
PRODAM, consoante Projeto Básico que integra este para fins legais. Valor
Global: R$ 26.981,64 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e
sessenta e quatro centavos). UO: 20101, PT: 13.122.0001.2643.0001, ND:
33904003, FT: 01600000, NE nº 2022NE0000452, em 20/07/2022, no valor
de R$ 1.723,83 (mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos).
Prazo: 07.08.2022 a 07.08.2023. Manaus, 05.08.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100936#26#102859/>
Protocolo 100936
<#E.G.B#100970#26#102894>
PORTARIA Nº 155/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa EDITORA CULTURAL DA
AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N° 10.659.900/0001-07, é exclusiva idealizadora
do Projeto “ VAMOS REVISAR”; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada é compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.0
02609/2022-69-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento
licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação
da empresa EDITORA CULTURAL DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N°
10.659.900/0001-07; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade no valor
global de R$ 1.300.000,00 (um milhão, e trezentos mil reais). À consideração
do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus,
04 de agosto de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus, 04 de agosto
de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100970#26#102894/>
Protocolo 100970
<#E.G.B#101011#26#102936>
PORTARIA Nº 151/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar