DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 27
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa RÁDIO E TELEVISÃO
RIO NEGRO LTDA, CNPJ 14.238.570/0001-29, é exclusiva idealizadora do
Projeto “ Gincana Cultural Band - 2º Temporada”; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada é compatível com o praticado
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01
.01.020101.002652/2022-24-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
para a contratação da empresa RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA,
CNPJ 14.238.570/0001-29; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
no valor global de R$ 1.567.847,82 (um milhão, quinhentos e sessenta e
sete mil e oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora
Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa. Manaus, 02 de agosto de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos
termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº
8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus,
02 de agosto de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#101011#27#102936/>
Protocolo 101011
<#E.G.B#101087#27#103012>
PORTARIA N.º 157 /GS/SEC - PRORROGAR a Licença para Tratamento
de Interesses Particulares pelo período de 04 anos, a pedido do servidor
JANDERSON LIMA SARQUIS, Assistente Técnico-Web Design, Matricula
nº 224.696-1 A, a contar de 01 de Março de 2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#101087#27#103012/>
Protocolo 101087
<#E.G.B#101092#27#103017>
PORTARIA nº 158/2022/SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais;
e CONSIDERANDO o Regime Interno da Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa aprovado pelo Decreto nº 44.493 de 31 de agosto de
2021. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 006/2018 - GS/SEAD,
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 16 de agosto de
2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização
de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração
Pública Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo
do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de instituir a
Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade
da SEC, com a incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico
dos bens patrimoniais, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI,
analisar as divergências, regularizar informações, solicitar os documentos
comprobatórios de transferências ou baixa de bens e emitir relação de
bens patrimoniais e relatório final. RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes
servidores, que irão compor a Comissão de Inventário Patrimonial dos
Bens Móveis sob responsabilidade desta Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - SEC, na qualidade de membros, sendo presidida por:
Caroline Portela de Lima - Presidente. Adriana Batista Batalha - Membro;
Aline Rosana Alexandrina da Silva - Membro; Beatriz Brilhante Marques -
Membro; Dayse da Silva Prestes - Membro; Elson da Costa Sales - Membro;
Giovanni Araújo Santiago - Membro; Hany Matos Candido - Membro;
Katterine Elizabeth Suano da Costa - Membro; Luciano Coelho de Lima
- Membro; Luis Aurelio Nina Del Campo - Membro; Luiz Felipe Dantas
Grimm D’ Farias - Membro; Manoel Demosthenes Lins de Farias - Membro;
Maria Do Socorro Teodora da Costa - Membro; Mariane Santos da Costa -
Membro; Marssicleia Brito dos Santos - Membro; Naiara Arruda da Costa
- Membro; Raquel Pereira da Fontoura - Membro; Raquel Serique Reis -
Membro; Roberta Melo Pereira - Membro; Rochel da Silva Rocha - Membro;
Tatiana Mesquita Marques - Membro; Tharciana Curintima Nogueira Pena
- Membro; Valciene Ribeiro de Farias - Membro; Victor Daniel Costa Dias
- Membro; Vitor Alfaia da Paz - Membro; Waldeane Regina da Silva de
Queiroz - Membro. II - As atividades desempenhadas pelos servidores não
serão remuneradas, sendo as mesmas consideradas de relevante interesse
público. III - Cessar os efeitos da Portaria nº 138/2020/SEC/GS, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 27 de agosto 2020. IV - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 08 de agosto de 2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#101092#27#103017/>
Protocolo 101092
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#100962#27#102886>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O
DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado os
deslocamentos dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: Anderson dos Santos Horta - Sgt. QPPM; Paulo Araujo
Maia - Maj. QOPM; Welber Antonio de Souza Ferreira - Sgt. QPPM;
Período: 26/08/2022 a 28/08/2022; Destinos: Manacapuru/AM; Objetivo:
Compor a equipe de trabalho da Corregedoria Geral que atuará durante o
Festival da Ciranda/2022.
2. Nome e Cargo: Joao Ricardo de Amorim Lima - Assessor II; Período:
13/08/2022 a 26/08/2022; Destinos: Careiro da Várzea e Autazes/AM;
Objetivo: Realização de palestras educativas no interior do estado.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus,
04 de agosto de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#100962#27#102886/>
Protocolo 100962
<#E.G.B#101072#27#102997>
ERRATA
Encaminhamos a errata da resenha das autorizações de viagens, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 05/08/2022.
Onde se lê: [...] 2. Nome e Cargo: Joao Ricardo de Amorim Lima -
Assessor II; Período: 13/08/2022 a 26/08/2022; Destinos: Careiro da
Várzea e Autazes/AM; [...].
Leia-se: [...] 2. Nome e Cargo: Joao Ricardo de Amorim Lima - Assessor
II; Período: 13/08/2022 a 26/08/2022; Destinos: Careiro Castanho e
Autazes/AM; [...].
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus,
05 de agosto de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#101072#27#102997/>
Protocolo 101072
<#E.G.B#101074#27#102999>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O
DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado os
deslocamentos dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: Leonardo Portella de Macedo Valença - Delegado
de Polícia; Flavio Correia Diniz - Cel. QOPM; Período: 13/09/2022 a
17/09/2022; Destinos: Salvador/BA.
2. Nome e Cargo: Franciney Machado Bó - Cel. QOPM; Período:
13/09/2022 a 19/09/2022; Destinos: Salvador/BA.
Objetivo: Participar do II Encontro Nacional de Corregedores-Gerais dos
Órgãos de Segurança Pública.
3. Nome e Cargo: Joao Ricardo Nascimento de Castro Filho - Aux.
Administrativo; Período: 13/08/2022 a 26/08/2022; Destinos: Careiro
Castanho e Autazes/AM; Objetivo: Realização de palestras educativas no
interior do estado.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus,
05 de agosto de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#101074#27#102999/>
Protocolo 101074
<#E.G.B#101038#27#102963>
PORTARIA Nº 152/2022 - GS/SSP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na
Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei
nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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