DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100848#50#102767/>
Protocolo 100848
<#E.G.B#100849#50#102768>
PORTARIA Nº. 989/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.04761, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, c/c com os artigos 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, ASTREA RODRIGUES
VALENTE, ocupante do cargo de Médico (Graduado), Nível 4, Referência A,
Matrícula nº 018.105-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais, com Vencimento Base
no valor de R$ 2.496,60 ( dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada
nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de
15 de junho de 2022; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais
e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a
20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea b combinado com o artigo 9º,
inciso II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.071,24
(seis mil, setenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº
70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 374,67 (trezentos e setenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 20% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos
a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 3º § 4º da Lei Promulgada nº 70
de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, totalizando seus proventos no valor de R$ 9.441,83
(nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos),
mensais. Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100849#50#102768/>
Protocolo 100849
<#E.G.B#100850#50#102769>
PORTARIA Nº. 873/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.00832, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art.
40, §1º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de
2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012,
a contar de 15 de fevereiro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº
182738/2021, ALZILENE SEABRA DE LIMA LEÃO, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo com equivalência para fins remuneratórios ao
cargo de Assistente Técnico - PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula
nº. 162.700-7A, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCACAO E DESPORTO, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos
e trinta e seis reais e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V,
da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da
Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 398,57 (trezentos
e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de
Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da
Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei
nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos R$ 2.034,65
(dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100850#50#102769/>
Protocolo 100850
<#E.G.B#100851#50#102770>
PORTARIA Nº. 1043/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.27217EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de
dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de
março de 2012, a contar de 07 de outubro de 2021, na conformidade do
Laudo Médico nº 198802/2021 SIMONE MARTINS MARQUES, no cargo
de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 225.952-4A,
do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto, com proventos proporcionais à razão 8/30 (oito, trinta avos), sobre
o Vencimento Base no valor R$ 440,65 (quatrocentos e quarenta reais e
sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da lei nº 5.770
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 107,34 (cento e sete reais e trinta e quatro
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, calculado
proporcionalmente à razão 8/30 (oito, trinta avos) de acordo com o artigo 12,
anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
10, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos
no valor de R$ 547,99 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove
centavos), Elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme
dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, mensais. Manaus,
28 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100851#50#102770/>
Protocolo 100851
<#E.G.B#100852#50#102771>
PORTARIA Nº. 1133/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.01380EXE, resolve; APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ROZILETE LUNIERE
GUIMARÃES, no cargo de Professor-PF20-MSC-II, 2ª Classe, Referência
F, Matrícula nº 139.252-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.404,56 (quatro
mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 4.404,56 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100852#50#102771/>
Protocolo 100852
<#E.G.B#100986#50#102911>
PORTARIA Nº 1381 /2022 - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73
da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da
Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado às fls. 02 a 05-AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa ZIP LTDA - RECOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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