DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100848#50#102767/>
Protocolo 100848
<#E.G.B#100849#50#102768>
PORTARIA Nº. 989/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.04761, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, c/c com os artigos 2º e 5º da 
Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, ASTREA RODRIGUES 
VALENTE, ocupante do cargo de Médico (Graduado), Nível 4, Referência A, 
Matrícula nº 018.105-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais, com Vencimento Base 
no valor de R$ 2.496,60 ( dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e 
sessenta centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei Promulgada 
nº 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de 
15 de junho de 2022; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais 
e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 
20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, alínea b combinado com o artigo 9º, 
inciso II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.071,24 
(seis mil, setenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de 
Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 
70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 374,67 (trezentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 20% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos 
a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 3º § 4º da Lei Promulgada nº 70 
de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, totalizando seus proventos no valor de R$ 9.441,83 
(nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), 
mensais. Manaus, 20 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100849#50#102768/>
Protocolo 100849
<#E.G.B#100850#50#102769>
PORTARIA Nº. 873/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.00832, resolve: APOSENTAR, por invalidez, nos termos do art. 
40, §1º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado 
com o art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 
2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, 
a contar de 15 de fevereiro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 
182738/2021, ALZILENE SEABRA DE LIMA LEÃO, ocupante do cargo 
de Assistente Administrativo com equivalência para fins remuneratórios ao 
cargo de Assistente Técnico - PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula 
nº. 162.700-7A, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCACAO E DESPORTO, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos 
e trinta e seis reais e oito centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, 
da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da 
Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 398,57 (trezentos 
e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de 
Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da 
Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei 
nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos R$ 2.034,65 
(dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100850#50#102769/>
Protocolo 100850
<#E.G.B#100851#50#102770>
PORTARIA Nº. 1043/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.27217EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente 
nos termos do artigo 40, §1°, I, Primeira parte, da Constituição Federal de 
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de 
dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n° 70, de 29 de 
março de 2012, a contar de 07 de outubro de 2021, na conformidade do 
Laudo Médico nº 198802/2021 SIMONE MARTINS MARQUES, no cargo 
de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 225.952-4A, 
do Quadro Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e 
Desporto, com proventos proporcionais à razão 8/30 (oito, trinta avos), sobre 
o Vencimento Base no valor R$ 440,65 (quatrocentos e quarenta reais e 
sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da lei nº 5.770 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 107,34 (cento e sete reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, calculado 
proporcionalmente à razão 8/30 (oito, trinta avos) de acordo com o artigo 12, 
anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
10, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 547,99 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove 
centavos), Elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme 
dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, mensais. Manaus, 
28 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100851#50#102770/>
Protocolo 100851
<#E.G.B#100852#50#102771>
PORTARIA Nº. 1133/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.01380EXE, resolve; APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da 
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ROZILETE LUNIERE 
GUIMARÃES, no cargo de Professor-PF20-MSC-II, 2ª Classe, Referência 
F, Matrícula nº 139.252-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.404,56 (quatro 
mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 4.404,56 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e 
cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100852#50#102771/>
Protocolo 100852
<#E.G.B#100986#50#102911>
PORTARIA Nº 1381 /2022 - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73 
da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da 
Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos 
; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado às fls. 02 a 05-AMAZONPREV; 
CONSIDERANDO que a contratação da empresa ZIP LTDA - RECOR 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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