DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.017116.000543/2022-07.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial. a empresa M P FRANCA LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
686.499,50 (Seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e 
nove reais e cinquenta centavos). À consideração da Diretora Geral, para 
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 
em 05 de Agosto de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 05 de Agosto de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 de 
Agosto de 2022.
<#E.G.B#100832#2#102751/>
Protocolo 100832
<#E.G.B#100985#2#102910>
PORTARIA Nº 010/2022-MAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 
e art. 01 do Decreto Estadual n° 43.169/2020, preceitua que os órgãos 
e as entidades da administração pública estadual adotarão o sistema de 
Registro de Dispensa de Licitação (RDL), na hipótese de contratação direta 
com fundamento no inciso III e seguintes, do art. 24 da lei federal n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos 
ou particulares, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada em 
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED nº 
01.01.017116.000542/2022-54.
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
fornecimento de material hospitalar, se destina tão somente a atender uma 
situação emergencial. a empresa GASB LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 683.500,00 (Seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). À 
consideração da Diretora Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação 
em 05 de Agosto de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 05 de Agosto de 2022.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 de 
Agosto de 2022.
<#E.G.B#100985#2#102910/>
Protocolo 100985
Empresas Privadas
<#E.G.B#100777#2#102698>
NEWTON E BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA - EPP., 
torna público que recebeu do IPAAM, a LICENÇA DE OPERAÇÃO N.° 
207/2022, que autoriza a produção de laminados planos de aço especiais, 
arame de aço, relaminados, trefilados e perfilados de aço, tubos de ferro e 
aço, estruturas metálicas e o comércio de materiais de construção civil em 
geral, localizada na Rua late Club, s/n° Tarumã, no Município de Manaus-AM, 
para Indústria Metalúrgica, com validade de 05 Anos.
<#E.G.B#100777#2#102698/>
Protocolo 100777
<#E.G.B#100795#2#102716>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO 
ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 84.540.376/0001-89, situada na rua Cametá, 
n. 06, cj. Deborah, bairro Dom Pedro, convoca todos os seus associados em 
n.º 184 (cento e oitenta e quatro) para reunirem-se em Assembleia Geral 
Extraordinária a ser realizada no dia 15  de agosto de 2022, respeitando 
as condições sanitárias vigentes, no Auditório do CRM, localizado na av. 
Raimundo Parente, nº 06, praça Walter Góes, às 17h:30, em primeira 
convocação, com 2/3 (dois terços) dos sócios votantes; 18h:30 em segunda 
convocação, com metade mais um dos sócios votantes, e 19h:30 em terceira 
e última convocação com o mínimo de 10 (dez) sócios, para deliberarem 
sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
1.  Ingresso/saída de sócios do quadro societário;
2.  Devolução dos plantões (contratos) em razão da extinção contratual, 
com deliberação acerca da realocação dos plantões;
3. Redistribuição de plantões (contratos) na forma dos artigos 5º e 7º 
do Regimento Interno IGOAM, em razão da extinção e readequação 
conforme a nova contratação decorrente do Processo de Dispensa de 
Licitação nº 044/2022;
4. Distribuição de plantões (contratos) na forma dos artigos 5º e 7º do 
Regimento Interno IGOAM.Manaus (AM), sexta-feira, 05 de agosto 
de 2022.
CÉSAR KUHNERT DOURADO
Diretor-Presidente
<#E.G.B#100795#2#102716/>
Protocolo 100795
<#E.G.B#100961#2#102885>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Concorrência 
Pública nº 001/2022/CPL/PMNON. Resolve: I - Adjudicar à empresa 
SCM Construções Eirelli, CNPJ nº 10.741.182/0001-05. II - Homologar o 
resultado do procedimento licitatório, tendo por objeto a “Contratação de 
empresa especializada para recuperação do sistema viário com serviços de 
pavimentação em concreto armado, sarjeta e meio-fio na Sede do Município.  
Preço global. Valor: R$ 10.254.700,39 (Dez milhões, duzentos e cinquenta e 
quatro mil, setecentos reais e trinta e nove centavos).
 Nova Olinda do Norte/AM, 05 de agosto de 2022.
ADENILSON LIMA REIS - Prefeito
<#E.G.B#100961#2#102885/>
Protocolo 100961
<
<#E.G.B#100808#2#102726>
Amazonbiodiesel - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais da 
Amazônia Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental 
Única n.º 325/2022, que autoriza os serviços de terraplenagem em uma área 
de 53.770,00m², localizada na Margem direita do Rio Puraquequara, para 
Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 01 Ano.
<#E.G.B#100808#2#102726/>
Protocolo 100808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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