DOEAM 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022 5
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#100788#5#102709/>
Protocolo 100788
<#E.G.B#100793#5#102714>
LEI N.º 6.027, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas 
(PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Estado do Amazonas a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Art. 2.º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado 
do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos 
competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100793#5#102714/>
Protocolo 100793
<#E.G.B#100794#5#102715>
LEI N.º 6.028, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
DO PROERD AMAZONAS - AAPAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROERD AMAZONAS - AAPAM, 
com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Rua Desembargador 
Felismino Soares, n.º 145, Sala A, no Bairro Colônia Oliveira Machado. 
CEP. n.º 69.070-620, fundado em 4 de junho de 2008, com CNPJ n.º 
10.450.649/0001-68, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, 
promovendo ações educativas, de saúde e cidadania, e no desenvolvimento 
Integral e saudável de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#100794#5#102715/>
Protocolo 100794
<#E.G.B#100799#5#102718>
LEI N.º 6.029, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO 
SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO 
ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO 
SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUSMAF.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#100799#5#102718/>
Protocolo 100799
<#E.G.B#100735#5#102655>
DECRETO N.° 46.116, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora HERIAN 
LIRA QUEIROZ SAMPAIO, Professor, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.005806/2021-60,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Referência do Cargo da servidora HERIAN LIRA 
QUEIROZ SAMPAIO, Professor, PF20-MAG-VII, Matrícula n.º 131.703-2A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.º 40.693, 
DE 20.05.2019,
(D.O.E. DE 
20.05.2019)
PROFESSOR, 7.ª 
CLASSE,
PF20-MAG-VII, 
REFERÊNCIA E
PROFESSOR, 7.ª 
CLASSE,
PF20-MAG-VII, 
REFERÊNCIA H 
PROFESSOR, 7.ª 
CLASSE,
PF20-MAG-VII, 
REFERÊNCIA E1
PROFESSOR, 7.ª 
CLASSE,
PF20-MAG-VII, 
REFERÊNCIA H1
                  Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma 
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#100735#5#102655/>
Protocolo 100735
<#E.G.B#100757#5#102677>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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