PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022 6 DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1144/2022-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.107696/2022-47, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 04 a 08 de agosto de 2022, a fim de participar de reuniões: a) na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas - FGV EAESP; b) no Escritório de Advocacia e ASSETS, tendo como pauta tratar de temas de finanças e mercado de capitais, estruturação de fundo imobiliário e fundo/ debênture em direito creditório; II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 486141. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#100757#6#102677/> Protocolo 100757 <#E.G.B#100762#6#102683> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 254/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORAH JACAÚNA PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, STEPHANIE GABRIELLE SOUZA DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100762#6#102683/> Protocolo 100762 <#E.G.B#100778#6#102699> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 255/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANOEL DE JESUS GOMES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VALESSA RUTHY AFONSO GARCIA BATISTA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100778#6#102699/> Protocolo 100778 <#E.G.B#100784#6#102705> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.o 860/2019 - GABINETE/HEMOAM, da Diretora - Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, referente à relotação da servidora IVANETE GOMES DE ALMEIDA; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.o 00120/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002206/2021-48, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora IVANETE GOMES DE ALMEIDA, Matrícula n.o 118.427-0A, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo AGA-T.S.N.A. - G, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para o cargo de Auxiliar Operacional, 1.ª Classe, Referência E, do Quadro Permanente da Casa Civil; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Casa Civil, na forma abaixo: SITUAÇÃO ATUAL DE ACORDO COM A LEI N.º 3.469, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009 REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL DE ACORDO COM A LEI N.º 3.510, DE 21 DE MAIO DE 2010 IVANETE GOMES DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO - AGA-T.S.N.A. - G IVANETE GOMES DE ALMEIDA AUXILIAR OPERACIONAL, 1.ª CLASSE, REFERÊNCIA E III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para Casa Civil, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100784#6#102705/> Protocolo 100784 <#E.G.B#100789#6#102710> DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no Parecer n.° 1037/2021-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1131/2021-CTA/ SEAD e, posteriormente do Despacho n.° 125/2022-CTA/SEAD; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar