DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022 5 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#100788#5#102709/> Protocolo 100788 <#E.G.B#100793#5#102714> LEI N.º 6.027, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). Art. 2.º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#100793#5#102714/> Protocolo 100793 <#E.G.B#100794#5#102715> LEI N.º 6.028, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROERD AMAZONAS - AAPAM. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PROERD AMAZONAS - AAPAM, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Rua Desembargador Felismino Soares, n.º 145, Sala A, no Bairro Colônia Oliveira Machado. CEP. n.º 69.070-620, fundado em 4 de junho de 2008, com CNPJ n.º 10.450.649/0001-68, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, promovendo ações educativas, de saúde e cidadania, e no desenvolvimento Integral e saudável de crianças, adolescentes e jovens. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#100794#5#102715/> Protocolo 100794 <#E.G.B#100799#5#102718> LEI N.º 6.029, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JUNTOS UNIDOS SOMOS MAIS FORTES DO ESTADO DO AMAZONAS - JUSMAF. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#100799#5#102718/> Protocolo 100799 <#E.G.B#100735#5#102655> DECRETO N.° 46.116, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora HERIAN LIRA QUEIROZ SAMPAIO, Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.005806/2021-60, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do Cargo da servidora HERIAN LIRA QUEIROZ SAMPAIO, Professor, PF20-MAG-VII, Matrícula n.º 131.703-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 40.693, DE 20.05.2019, (D.O.E. DE 20.05.2019) PROFESSOR, 7.ª CLASSE, PF20-MAG-VII, REFERÊNCIA E PROFESSOR, 7.ª CLASSE, PF20-MAG-VII, REFERÊNCIA H PROFESSOR, 7.ª CLASSE, PF20-MAG-VII, REFERÊNCIA E1 PROFESSOR, 7.ª CLASSE, PF20-MAG-VII, REFERÊNCIA H1 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#100735#5#102655/> Protocolo 100735 <#E.G.B#100757#5#102677> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar