poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.798 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 03 ago/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#100512#1#102428> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de servidores públicos: 1. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: SÉRGIO ALEXANDRE NASCIMENTO RIBEIRO, Assessor Técnico e ELY FELETE BARBOSA DE SOUZA, Assessor - (Manaus/Itacoatiara/Manaus/AM - 20 a 22 de julho de 2022) - Organização e planejamento dos eventos que tiveram a presença do Chefe do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, no referido município. Referência Processos n.os 01.01.011101.006439/2022-09 de 01.01.0111 01.006438/2022-56-SIGED. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, autoriza o seguinte deslocamento de servidora pública: 2. Nome, cargo, destino, período e objetivo: MARCIA ROBERTA LIMA BEZERRA, Assessor - (Manaus/Borba/Manaus/AM - 16 a 19 de agosto de 2022) - Realizar visitas de monitoramento referente ao Edital de Chamamento Público n.o 001.2021, nas Organizações da Sociedade Civil, que submeteram propostas para conceder recursos públicos, nas associações locais, no referido município. Referência Processo n.o 01.01.011101.006545/2022-84-SIGED. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 01 de agosto de 2022. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#100512#1#102428/> Protocolo 100512 <#E.G.B#100543#1#102459> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 005/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa PERFIL SAÚDE ATIVIDADE MÉDICA LTDA., representada pelo Sr. ANDRÉ DA SILVA ALVES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: Prorrogar, com fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do Termo de Contrato n.º 005/2021 - CASA CIVIL, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 25/08/2022 a 25/08/2023, cujo objeto é a prestação dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas - Casa Civil, conforme Projeto Básico; e Conceder Reajuste por Repactuação no percentual de 10,67645% (dez inteiros e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco centésimos de milionésimos) sobre o valor global do CONTRATO, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho Ano Base 2022/2022, com fundamento na Cláusula Décima: Do Reajustamento do referido termo de contrato. VALOR: O valor global do presente termo aditivo passa a ser R$ 406.045,32 (quatrocentos e seis mil, quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos). O valor mensal do presente termo aditivo passa a ser de R$ 33.837,11 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903701; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000967, datada de 01/08/2022, no valor de R$ 6.767,42 (seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 03 de agosto de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#100543#1#102459/> Protocolo 100543 <#E.G.B#100552#1#102468> EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2022. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. representada por seus representantes legais, Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA e o Sr. ANSELMO TOLENTINO SOARES JUNIOR. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a alteração da redação da CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE do Termo de Contrato nº 008/2021-CASA CIVIL, para fazer constar a possibilidade de concessão de reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) a contar da data da apresentação da proposta, bem como a concessão de reajuste, no percentual de 14,770520% (quatorze inteiros e setecentos e setenta mil, quinhentos e vinte milionésimos), conforme Projeto Básico. VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 7.288,88 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). O valor mensal do presente termo aditivo é de R$ 1.056,36 (um mil, cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), conforme Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903308; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000963, datada de 28 de julho de 2022, no valor de R$ 4.824,04 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 01 de agosto de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#100552#1#102468/> Protocolo 100552 <#E.G.B#100553#1#102469> EXTRATO ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 001/2018 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2022. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a Empresa ITACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., representada por seus sócios, o Sr. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de reajuste por repactuação no percentual de 14,929353% (quatorze inteiros e novecentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três milionésimos), sobre o valor global do CONTRATO, para a manutenção do equilíbrio econômico, com base na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022. VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 57.298,40 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). O valor mensal estimado do presente termo aditivo é de R$ 25.170,56 (vinte e cinco mil, cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos), no mês de julho de 2022 (referente às despesas do período de 01/01/2022 a 31/07/2022); R$4.184,72 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) nos meses de agosto de 2022 a fevereiro de 2023 e de R$ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar