DOEAM 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022
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dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99301#2#101203/>
Protocolo 99301
<#E.G.B#99304#2#101206>
PORTARIA Nº 463/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000056/2022-00 -
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula nº 004.379-6 D, no valor de
R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com
o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de
julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99304#2#101206/>
Protocolo 99304
<#E.G.B#99313#2#101215>
PORTARIA N. 449/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO,
Gerente de Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, na ausência
do titular, o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Pro-
curatorial, Matrícula n. 223.177-8B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do Termo de Contrato n. 009/2022-PGE,(Processo Administrativo n.
01.01.011103.004960/2022-83-PGEAM), referente à prestação dos serviços
de fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral,
pelo prazo de 12(doze) meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ZOE
TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce-
dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial
a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99313#2#101215/>
Protocolo 99313
<#E.G.B#99314#2#101216>
PORTARIA N. 448/2022-GSPGE
DESIGNA servidor para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL,
Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta
data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do Termo de Contrato n. 009/2022-PGE,(Processo Administrativo n.
01.01.011103.004960/2022-83-PGEAM), referente à prestação dos serviços
de fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral,
pelo prazo de 12(doze) meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ZOE
TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 20 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99314#2#101216/>
Protocolo 99314
<#E.G.B#99340#2#101242>
PORTARIA N.º 120/2022-GPGE
CONCEDE licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado que
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83,
CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado,
RESOLVE,
CONCEDER à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO
NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extraju-
dicial, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 18 de
julho de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99340#2#101242/>
Protocolo 99340
<#E.G.B#99341#2#101243>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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