DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 11
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100480#11#102394/>
Protocolo 100480
<#E.G.B#100481#11#102395>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 2786/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, a pedido,
para a reserva remunerada, o policial militar REVSON PEREIRA GOMES, foi
publicado com incorreção na parte referente à fundamentação legal do ato,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.26851EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000737/2022-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual,
incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.° 85, de 03
de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.° 667,
de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.°
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM REVSON PEREIRA
GOMES, Matrícula n.º 148.765-5A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinquenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100481#11#102395/>
Protocolo 100481
<#E.G.B#100482#11#102396>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0262160-43.2010.8.04.0001, que julgou
procedente o pedido do Autor, SIDNEY MEDEIROS DO NASCIMENTO,
determinando a retificação do ato de reforma do requerente, para que
conste o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM,
permanecendo na mesma graduação de Soldado PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01204/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
bem como o Ofício n.º 3141/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004612/2022-06,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2010,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de abril de 2008, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio
de 2005, o Soldado 01 QPPM SIDNEY MEDEIROS DO NASCIMENTO,
Matrícula n.º 126.329-3 A, na mesma graduação, com direito a percepção
do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de
R$605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado
pelo artigo 2.º, da Lei n.º 3.382, de 17 de junho de 2009, mais R$1.028,75
(um mil, vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de
Tropa, nos termos do artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de
outubro de 2005, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 3.382, de 17 de junho de
2009, acrescido de R$60,52 (sessenta reais e cinquenta e dois centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$605,15 (seiscentos
e cinco reais e quinze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, de acordo com os artigos 19
e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em
R$1.694,42 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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