DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 13
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000012/2022-71, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 02/2022,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com vigência a partir de 23 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100485#13#102399/>
TABELA TARIFÁRIA 02/20222
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7004
3,2994
201
500
2,5999
3,1887
501
1.000
2,5005
3,0791
1.001
2.000
2,4043
2,9731
2.001
5.000
2,2979
2,8559
5.001
10.000
2,1894
2,7363
10.001
20.000
2,0907
2,6275
20.001
50.000
2,0119
2,5407
50.001
100.000
1,9330
2,4538
Acima de 100.000
1,8538
2,3665
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3376
2,8996
201
500
2,2674
2,8223
501
1.000
2,1976
2,7453
1.001
2.000
2,1303
2,6712
2.001
5.000
2,0560
2,5893
5.001
10.000
1,9801
2,5057
10.001
20.000
1,9109
2,4294
20.001
50.000
1,8558
2,3687
50.001
100.000
1,8003
2,3075
Acima de 100.000
1,7452
2,2468
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1148
2,6541
201
500
2,0823
2,6183
501
1.000
2,0401
2,5718
1.001
2.000
1,9907
2,5174
2.001
5.000
1,9219
2,4415
5.001
10.000
1,8356
2,3464
10.001
20.000
1,7408
2,2420
20.001
50.000
1,7072
2,2050
50.001
100.000
1,6502
2,1421
Acima de 100.000
1,5778
2,0624
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7004
3,2994
6.001
15.000
2,5999
3,1887
15.001
30.000
2,5005
3,0791
30.001
60.000
2,4043
2,9731
60.001
150.000
2,2979
2,8559
150.001
300.000
2,1894
2,7363
300.001
600.000
2,0907
2,6275
600.001
1.500.000
2,0119
2,5407
1.500.001
3.000.000
1,9330
2,4538
Acima de 3.000.000
1,8538
2,3665
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1148
2,6541
6.001
15.000
2,0823
2,6183
15.001
30.000
2,0401
2,5718
30.001
60.000
1,9907
2,5174
60.001
150.000
1,9219
2,4415
150.001
300.000
1,8356
2,3464
300.001
600.000
1,7408
2,2420
600.001
1.500.000
1,7072
2,2050
1.500.001
3.000.000
1,6502
2,1421
Acima de 3.000.000
1,5778
2,0624
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0629
2,6013
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6126
2,1007
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,7625
3,3678
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,2009
4,9528
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular,
conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
ANEXO III
Vigência: A partir de 23/06/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
TABELA TARIFÁRIA 02/20222
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7004
3,2994
201
500
2,5999
3,1887
501
1.000
2,5005
3,0791
1.001
2.000
2,4043
2,9731
2.001
5.000
2,2979
2,8559
5.001
10.000
2,1894
2,7363
10.001
20.000
2,0907
2,6275
20.001
50.000
2,0119
2,5407
50.001
100.000
1,9330
2,4538
Acima de 100.000
1,8538
2,3665
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3376
2,8996
201
500
2,2674
2,8223
501
1.000
2,1976
2,7453
1.001
2.000
2,1303
2,6712
2.001
5.000
2,0560
2,5893
5.001
10.000
1,9801
2,5057
10.001
20.000
1,9109
2,4294
20.001
50.000
1,8558
2,3687
50.001
100.000
1,8003
2,3075
Acima de 100.000
1,7452
2,2468
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1148
2,6541
201
500
2,0823
2,6183
501
1.000
2,0401
2,5718
1.001
2.000
1,9907
2,5174
2.001
5.000
1,9219
2,4415
5.001
10.000
1,8356
2,3464
10.001
20.000
1,7408
2,2420
20.001
50.000
1,7072
2,2050
50.001
100.000
1,6502
2,1421
Acima de 100.000
1,5778
2,0624
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7004
3,2994
6.001
15.000
2,5999
3,1887
15.001
30.000
2,5005
3,0791
30.001
60.000
2,4043
2,9731
60.001
150.000
2,2979
2,8559
150.001
300.000
2,1894
2,7363
300.001
600.000
2,0907
2,6275
600.001
1.500.000
2,0119
2,5407
1.500.001
3.000.000
1,9330
2,4538
Acima de 3.000.000
1,8538
2,3665
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1148
2,6541
6.001
15.000
2,0823
2,6183
15.001
30.000
2,0401
2,5718
30.001
60.000
1,9907
2,5174
60.001
150.000
1,9219
2,4415
150.001
300.000
1,8356
2,3464
300.001
600.000
1,7408
2,2420
600.001
1.500.000
1,7072
2,2050
1.500.001
3.000.000
1,6502
2,1421
Acima de 3.000.000
1,5778
2,0624
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,0629
2,6013
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,6126
2,1007
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,7625
3,3678
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
4,2009
4,9528
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular,
conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
ANEXO III
Vigência: A partir de 23/06/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
<#E.G.B#100486#13#102400>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada - CNPJ nº 00.624.964/0001-00
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO
AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que
será realizada no próximo dia 15 de agosto de 2022, às 10h30min, na
sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores,
CEP 69.058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a Distribuição de
Dividendos Intermediários, conforme previsto no artigo 46, §2º, do Estatuto
Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100486#13#102400/>
Protocolo 100486
<#E.G.B#100487#13#102401>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta:
1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR,
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/São Gabriel da Cachoeira/
Santa Isabel do Rio Negro/Manaus - 21 de junho), (Manaus/Tefé/Manaus
- 27 e 28 de junho), (Manaus/Parintins/Manaus - 13 e 14 de julho) e
(Manaus/Autazes/Manaus/AM - 28 e 29 de julho de 2022) - A serviço do
Governo do Estado.
Referência
Processos
n.os
01.03.018201.006827/2022-20,
01.01.018101.006825/2022-31, 01.01.018101.006801/2022-82 e 01.01.0
18101.006799/2022-41-SIGED.
2. Nome e cargo: KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Presidente Figueiredo/
Manaus/AM - 13 de junho de 2022) - Desenvolveu ações do Programa
dos Restaurantes “Prato Cheio”, destinado a atender as famílias em
vulnerabilidade social.
Referência Processo n.s 01.01.031101.002511/2022-28-SIGED.
3. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO, Presidente.
Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Tabatinga/Manaus/AM - 31 de
julho a 02 de agosto de 2022) - Participou das ações desenvolvidas no
Turismo em Movimento, no referido município.
Referência Processo n.o 01.04.016508.001800/2022-50-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 1.º de agosto de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#100487#13#102401/>
Protocolo 100487
Protocolo 100485
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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