DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022 9 Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#100043#9#101955/> Protocolo 100043 <#E.G.B#100045#9#101957> DECRETO N.º 46.095, DE 28 DE JULHO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a convocação para a realização da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema ‘Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!’, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015915/2022-50, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a convocação para a realização da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema ‘Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!’, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#100045#9#101957/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que as deliberações da 9ª Conferência Estadual de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, cuja Etapa Estadual está prevista para ocorrer no período de abril a maio de 2023. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que as deliberações da 9ª Conferência Estadual de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, cuja Etapa Estadual está prevista para ocorrer no período de abril a maio de 2023. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#100045#9#101957> <#E.G.B#100045#9#101957/> <#E.G.B#100049#9#101961> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta: 1. Nome e cargo: TATYANA COSTA AMORIM RAMOS, Diretora-Presidente. Órgão de origem: Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dr.a ROSEMARY COSTA PINTO. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Parintins/Manaus/AM - 28 e 29 de julho de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processo n.º 01.02.017306.004569/2022-14-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta: 2. Nome e cargo: MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, Presidente. Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Brasília/DF//Manaus/AM - 01 a 04 de agosto de 2022) - Participar da reunião a respeito do desenvolvimento do Balcão Único Nacional - Fase 2. Referência Processo n.º 01.05.016201.000973/2022-30-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de julho de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#100049#9#101961/> Protocolo 100049 Protocolo 100045 www.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar