DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022 3
§ 2º Quando o servidor comparecer voluntariamente nos dias e/ou horários 
não previstos no plano de trabalho, registrará presença no ponto eletrônico, 
apenas para fins de controle de acesso.
Art. 8º Ao concordar em exercer o trabalho em regime híbrido, será respon-
sabilidade do servidor providenciar e manter, às suas expensas, estruturas 
físicas e tecnológicas necessárias e adequadas à realização do trabalho.
Art. 9º Verificado o descumprimento das disposições contidas nesta Portaria, 
o servidor e a chefia imediata deverão prestar esclarecimentos ao Subprocu-
rador-Geral, o qual determinará a imediata suspensão do regime de trabalho 
híbrido.
Parágrafo único - Além da temporária ou da definitiva suspensão imediata 
do regime de trabalho híbrido conferido ao servidor, o Chefe Imediato deverá 
formalmente noticiar o descumprimento para fins de apuração de responsa-
bilidade.
Art. 10. O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do 
regime de trabalho não presencial.
Art. 11. São atribuições da chefia imediata de cada unidade administrativa 
especializada:
I - acompanhar o desempenho dos servidores, monitorar a produtividade e 
avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
II - manter contato permanente com o servidor em regime de trabalho híbrido;
III - convocar o servidor em regime de trabalho híbrido para comparecer, 
conforme a necessidade, à sua unidade de lotação;
IV - elaborar plano de trabalho individualizado da unidade administrativa em 
regime de trabalho híbrido, individualizando o programa para cada servidor 
e observando o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria; e
V - elaborar e submeter ao Subprocurador-Geral relatório semestral das 
atividades desenvolvidas pelos servidores em regime de trabalho híbrido sob 
sua supervisão, com demonstração do cumprimento do plano de trabalho e 
manifestação quanto à manutenção do regime.
Parágrafo único - A chefia imediata deve incentivar o subordinado, sempre 
que conveniente, a comparecer à unidade de exercício e a participar, pre-
sencialmente, de atividades culturais ou de confraternizações para vivenciar 
a cultura organizacional e promover a integração.
Art. 12. São atribuições do Subprocurador-Geral:
I - deliberar quanto à indicação dos servidores selecionados para o trabalho 
híbrido;
II - encaminhar a autorização para o regime de trabalho híbrido, com o 
respectivo plano de trabalho homologado; e
III - cancelar, a qualquer tempo, a concessão do regime de trabalho híbrido, 
justificadamente.
Art. 13. A estipulação de metas de desempenho no âmbito da unidade e a 
elaboração de plano de trabalho individualizado para cada unidade adminis-
trativo e para cada servidor são requisitos para início do trabalho em regime 
híbrido.
Art. 14. O trabalho para alcance da meta de desempenho, o cumprimento 
das demandas e das tarefas ou a realização de projetos específicos estabe-
lecidos no plano de trabalho equivalem ao trabalho exercido presencialmen-
te para cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
§ 1º O alcance das metas de desempenho, o cumprimento das demandas 
e das tarefas ou a realização de projetos específicos indicados no caput 
não impedem a indicação de novas atividades, tarefas, projetos ou outras 
demandas pela chefia imediata, observada a compatibilidade com a carga 
horária do servidor e com os dias e horários de funcionamento da PGE.
§ 2º O alcance ou a superação de meta de desempenho, de demandas, 
de tarefas ou de projetos específicos estabelecidos no plano de trabalho 
não gera direito a banco de horas nem a adicional por prestação de serviço 
extraordinário.
Art. 15. A meta de desempenho e o volume de demandas, tarefas e projetos 
do servidor em regime de trabalho híbrido deverão ser, no mínimo, iguais às 
dos servidores que executam as mesmas atividades na respectiva unidade 
administrativa ou ao seu desempenho no trabalho presencial.
Art. 16. Para fins de aferição de desempenho, adotar-se-ão os critérios 
abaixo, isolada ou conjuntamente
I - prazo para realização de trabalhos;
II - quantitativo de trabalhos realizados em dado período; e
III - qualidade e natureza de trabalhos realizados.
Art. 17. O plano de trabalho individualizado deverá contemplar, no mínimo:
I - indicação da modalidade de trabalho híbrido (dias e/ou turnos alternados);
II - indicação de metas, atividades, tarefas, projetos ou outros critérios a 
serem usados para aferição da produtividade, conforme a modalidade 
adotada;
III - período no qual o servidor realizará o trabalho não presencial, permitida 
a renovação;
IV - horários em que o servidor deverá estar disponível e acessível para 
comunicações administrativas, utilizando meios tecnológicos ou para 
reuniões por videoconferência; e
V - cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de 
desempenho bem como eventual revisão e ajustes de metas.
§ 1º O plano de trabalho deverá ser compatível com o regular funcionamen-
to da unidade administrativa especializada, de segunda-feira à sexta-feira 
no horário de 8h às 17h, bem como com o perfil do servidor e o nível de 
complexidade das atividades a serem desempenhadas.
§ 2º O plano de trabalho fixará o prazo inicial máximo de 06 (seis) meses, 
permitida a renovação por ato motivado da chefia da unidade administrativa 
e encaminhamento para homologação por ato do Subprocurador-Geral.
§ 3º É proibido o início da realização de trabalho não presencial antes da 
homologação do projeto apresentado pelo gestor da unidade administrativa 
ao Subprocurador-Geral.
Art. 18. Compete ao gestor da unidade administrativa especializada 
designar, entre os servidores interessados indicados pela chefia imediata, 
aqueles que atuarão em regime híbrido, o qual será pautado pela possibili-
dade de o servidor cumprir a sua jornada de trabalho, em dias e/ou horários/
turnos alternados, fisicamente na PGE e o restante mediante utilização de 
recursos tecnológicos, fora das dependências da Instituição.
Art. 19. É vedada a designação de servidor ao regime de trabalho híbrido 
que:
I - apresente contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia 
médica;
II - tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores à designação, 
contados da decisão final condenatória; e
III - esteja em estágio probatório.
Art. 20. Verificada a adequação de perfil, terá prioridade para participar do 
regime híbrido o(a) servidor(a):
I - com deficiência;
II - que tenha filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
III - gestantes e/ou lactantes;
IV - com filho com idade de até 24 meses;
V - com jornada reduzida por motivo de saúde;
VI - idoso(a);
VII - que tenha dependente em tratamento médico que requeira cuidados 
especiais, conforme laudo ou declaração médica.
§ 1º Os custos e as despesas advindos da realização ou dos deslocamentos 
inerentes ao regime de trabalho híbrido serão arcados exclusivamente pelo 
servidor.
§ 2º Quando não mais subsistir a situação de fato ou de direito que justifique 
a prioridade de servidor, caberá ao Chefe Imediato da unidade analisar a 
manutenção do servidor no referido regime.
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas advindas da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral.
Art. 22. O chefe de cada unidade administrativa deverá elaborar o primeiro 
plano de trabalho individualizado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da 
publicação desta Portaria.
Art.23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de 
julho de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99839#3#101748/>
Protocolo 99839
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#99855#3#101764>
ERRATA da Portaria nº 028/2022-GAB/SECOM no item 1 período da 
Resenha de concessão de férias, publicado no D.O.E nº 34.784, Seção 
II do Poder Executivo de 14 de julho de 2022.
ONDE-SE-LÊ:
1. Período: 15.07 a 13.08.2022.
LEIA-SE:
1. Período: 01.08 a 30.08.2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 28 de julho de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#99855#3#101764/>
Protocolo 99855
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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