DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022 31
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#99865#31#101774>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 37/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 142/2022, de 21.7.2022, emitido pela Comissão 
Permanente de Licitação - CPL (Processo 016501.01.25/2022-AFEAM), 
propondo: a.1) Homologação do Processo Licitatório, regido pelo Edital na 
Modalidade Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 03/2022-AFEAM; 
a.2) Autorização para contratação da empresa MSO - Empresa de Prestação 
de Serviços para Taxistas LTDA, vencedora do certame, pelo período de 
12 (doze) meses; a.3) Designação dos responsáveis pela fiscalização 
do contrato e outros; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 
34/2022-GEJURI, de 25.7.2022, pela legal da proposta apresentada pela 
CPL para a homologação do resultado da licitação na modalidade similar 
ao pregão eletrônico nº 3/2022 e contratação da vencedora da disputa nos 
termos do Parecer nº 142/2022; e c) a Manifestação nº 25/2022 da GECOR, 
de 27.7.2022, pela conformidade do processo licitatório e contratação da 
empresa,
R E S O L V E
1. HOMOLOGAR o Processo Licitatório, regido pelo Edital na Modalidade 
Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 03/2022-AFEAM, cujo objeto 
é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços 
de transporte individual de passageiros - Serviço de Rádio Táxi, através de 
chamadas por aplicativo, telefone e/ou outros canais de atendimento, visando 
atender às necessidades da AFEAM no transporte de seus empregados, ad-
ministradores, terceirizados e demais pessoas a serviço;
2. AUTORIZAR a celebração de contrato com a empresa MSO - EMPRESA 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TAXISTAS LTDA., CNPJ: 
03.000.770/0001-22, nas seguintes condições: 2.1 Do objeto: Contratação 
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte 
individual de passageiros - Serviços de Rádio Táxi, através de chamadas 
por aplicativo, telefone e/ou outros canais de atendimento, pelo período de 
12 (doze) meses, visando atender as necessidades da AFEAM no transporte 
de seus empregados, administradores, terceirizados e demais pessoas a 
serviço; 2.2 Do prazo: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, 
mediante termo aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos; 2.3 Do valor: Global 
estimado de R$ 146.296,00; 2.4 Da forma de pagamento: Em 12 (doze) 
parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 12.191,33; 2.5 Da dotação 
orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.66.00.000 - 
Despesas de Transporte, subconta 8.1.7.66.00.004 - Rádio Táxi.
3. DETERMINAR à GERAD que: a) solicite à empresa vencedora do 
certame a documentação apresentada na sessão pelo Edital na Modalidade 
Procedimento Similar ao Pregão Eletrônico nº 03/2022-AFEAM, com 
exceção das Declarações mencionadas na letra “e” do subitem 2.2.4 do 
Parecer nº 142/2022, com assinalamento de prazo para cumprimento; b) 
elabore ato próprio de designação dos fiscais do contrato, conforme DOD nº 
22/2022; c) adote as demais providências relativas à contratação;
4. DETERMINAR ao GADIR que devolva o processo a CPL para as devidas 
providências.
Manaus, 28 de julho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#99865#31#101774/>
Protocolo 99865
<#E.G.B#99888#31#101797>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 36/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data de forma híbrida, 
e considerando: a) o exposto no Parecer nº 141/2022-GERAD, de 20.7.2022, 
propondo o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2018, celebrado entre 
a AFEAM e a empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A. - 
PRODAM, para prorrogar, pela quarta vez, a vigência do contrato, bem como 
reajustar o preço; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 31/2022-
GEJURI, de 21.7.2022, que não vislumbrou óbice legal para a AFEAM 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 12/2018 por mais 12 (doze) 
meses, fundamentado no Art. 71, caput, da Lei nº 13.303 de 2016, Art. 180 
do RILC AFEAM e na Cláusula Nona do Contrato nº 12/2018; e reajustar o 
preço, fundamentado no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 
e Cláusula Décima Segunda do Contrato; c) A Manifestação nº 24/2022 da 
GECOR, de 22.7.2022, que concluiu pela conformidade do Quarto Aditivo 
ao Contrato nº 12/2018.
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quarto Aditivo ao Termo de Contrato nº 18/2021, firmado 
com a empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A. - PRODAM, 
CNPJ Nº 04.407.920/0001-80, para a prestação de serviços de disponibiliza-
ção de gestão de conteúdo web, para publicação de informações, notícias, 
vídeos e imagens via website, de acordo com o padrão de comunicação 
visual do Governo do Estado, para atender às necessidades da AFEAM; 
Do Objeto: a) Prorrogar, pela quarta vez, o prazo de vigência do Termo de 
Contrato nº 12/2018; e b) Reajustar o valor do contrato em 10,72%, com 
base no IGPM acumulado até o mês de maio de 2022, fornecido pela FGV, 
passando o valor mensal de R$ 1.581,36 para R$ 1.750,88; Do Prazo: Por 
12 (doze) meses, de 10.8.2022 a 10.8.2023; Do valor: global estimado de 
R$ 21.010,56; Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, 
sucessivas e estimadas de R$ 1.750,88; Da dotação orçamentária: Conforme 
recurso na Conta Principal 8.17.39.00.000 - Despesas de Processamentos 
de Dados e Subconta 8.17.39.00.007 - Prodam.
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 26 de julho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#99888#31#101797/>
Protocolo 99888
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#99759#31#101668>
EXTRATO - CONTRATO AADC Nº 192/2022
Espécie: Extrato do Contrato AADC nº 192/2022. Processo nº 1482/2021 e 
nº 1361/2022. Partes: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e AFC CONSULTORIA 
EM TECNOLOGIA EIRELI-ME. (CNPJ: 10.802.127/0001-88). Objeto: Objeto: 
contratação pelo sistema de registro de preços de empresa especializada no 
Gerenciamento Eletrônico de Documentos, para atender as necessidades 
desta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. 
Fundamento: no Decreto Estadual nº 40.674/2019, Lei nº 10.520/2002, 
Lei complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 
Estadual nº 28.182/2008, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e 
alterações. Valor Global do Contrato: R$ 705.000,00 (Setecentos e Cinco 
Mil Reais). Dotação Orçamentária: CG: 01/2021. Prazo de Vigência: 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Aditivo Contratual. Data da 
Assinatura: 11 de julho de 2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#99759#31#101668/>
Protocolo 99759
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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